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2651 | I Série - Número 67 | 31 De Março De 2001

ção de natureza social e de incremento de justiça por parte deste Governo, é exactamente a aplicação da modulação das ajudas directas no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. E se verificamos, numa medida deste alcance, uma dimensão social relevante, com influência determinante no futuro da agricultura portuguesa, descortinamos igualmente outra vantagem de cariz político, que é a de esclarecer definitivamente a diferença entre aquilo que é feito para melhorar o equilíbrio do sector em Portugal e aquilo que é dito para enganar os intervenientes de forma demagógica.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, mesmo que fosse insuficiente o efeito obviamente positivo da implementação da modulação para os agricultores portugueses, bastaria o efeito clarificador no espectro político-partidário da democracia portuguesa para já se justificar a sua aplicação.
Analisemos, pois, a situação para percebermos a urgência de passarmos à fase seguinte, que é melhorar o nível de vida dos agricultores portugueses.
Na anterior campanha, em 1998/99, verificou-se um volume de ajudas directas na ordem dos 80 milhões de contos, de entre os 100 milhões de contos provenientes do FEOGA. Beneficiaram destas ajudas 257 000 agricultores portugueses, o que daria uma media de 316 contos/agricultor. Foi, provavelmente, a este dado simples que o líder do PSD, espero que por muitos anos, foi buscar a inspiração para a feitura daquela célebre proposta de dar 300 contos a cada agricultor português.
Mas a realidade não foi nem é assim, nem poderia ser assim, porque há dimensões diferentes nas explorações agrícolas, vocações diferentes em cada subsector agrícola e porque as ajudas terão de se basear em projectos pessoais e colectivos que mereçam credibilidade, motivação que não toca a todos na mesma proporção, como é sabido.
Daquele montante de 80 milhões de contos, 34 milhões foram atribuídos a 2500 agricultores e os restantes 46 milhões de contos foram atribuídos aos restantes 254 500 agricultores. Dito de outra forma, 1% dos agricultores receberam 42% do montante atribuído; em contrapartida, os restantes 99% de agricultores receberam apenas o restante volume financeiro em causa.
Algo está mal nestas contas; algo precisa de ser modificado; algo necessita de intervenção política, corajosa e reformista, para trazer justiça social, desenvolvimento mais equilibrado ao País e estímulo às centenas de milhares que sempre sofreram na pele as agruras do ambiente profissional em que se envolveram.
Sempre se ouviram vozes revoltadas, justamente revoltadas, contra este estado de coisas e sempre se lamentou que nada se fizesse para que o Estado assumisse um dos papéis que lhe estão cometidos por definição, o papel de se assumir como entidade reguladora da sociedade.
Infelizmente, não havia condições para que se definisse esta postura de regulação, por via das insuficiências ou da perversa elaboração da PAC, porventura, da forma como foi negociada esta mesma PAC, até que a negociação de Berlim trouxe esta ambiciosa possibilidade.
Uma das condições mais relevantes para que possamos garantir um futuro de crescimento e desenvolvimento em Portugal é o apoio corajoso às famílias e às empresas de menor dimensão. É um princípio hoje aceite por todos como a principal prioridade de intervenção e, também, como um dos factores que trará incremento de modernidade a cada exploração.
Há até correntes, com as quais concordo, que definem como característica tradicional do terceiro mundo a existência de uma macrocefalia demográfica, económica, social, cultural ou agrícola. Isto é, a situação existente de haver 1% dos agricultores portugueses a receberem a grande maioria das ajudas comunitárias, enquanto os restantes 99% recebem apenas uns trocos, não é senão uma característica própria do terceiro mundo, situação que todos queremos ultrapassar e resolver e para o que muito contribui a implementação de medidas deste tipo.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Temos, pois, de assumir colectivamente este princípio e tomar medidas que o encontrem no cruzamento da decisão, tomando caminho comum logo após. Mas há excepções.
Há sectores que, pelas suas características muito próprias e por serem estratégicos para o País, como é o caso do azeite e do tabaco, merecem um tratamento diferenciado, consubstanciado numa menor redução das ajudas, exactamente por basearem o rendimento dos agricultores, em grande parte, nessas mesmas ajudas. E esta prevenção também está definida neste diploma.
Por outro lado, tratando-se de uma medida que pretende reduzir as injustiças no sector agrícola e promover um maior equilíbrio social, a modulação não vê esgotado o seu campo de intervenção nessa questão fundamental que, por si só, já seria suficiente. Permite, ainda, desenvolver um programa, o Plano de Desenvolvimento Rural, com indemnizações compensatórias para as regiões mais desfavorecidas e medidas agro-ambientais de intervenção. Tal plano, que se baseia em medidas concretas, pressupõe uma análise cuidada de projectos concorrentes que motivam o espírito de iniciativa dos candidatos, promovem o desenvolvimento do mundo rural e permitem a milhares e milhares de agricultores terem acesso aos montantes que, antes da modulação, só lhes são mostrados pelas estatísticas oficiais.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Quando se retira uma média de 10% das ajudas que são dados a 1% dos agricultores, para, dessa forma, possibilitar aos restantes 99% usufruírem de acesso a apoios que lhes permitam ser o que sempre foram, isto é, agricultores, sem que tais montantes tenham qualquer significado no rendimento elevado das grandes explorações agrícolas, então teremos de aplaudir uma medida desta natureza e zelar responsavelmente para que seja implementada com a maior rapidez.
Se atentarmos aos objectivos do Plano de Desenvolvimento Rural, cuja maioria de verbas afectas decorre da modulação que hoje aqui apreciamos, ficaremos ainda mais convictos de que esta medida é urgente, necessária e fundamental, só pecando pelo facto de vir atrasada sete anos.
Em suma, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, decorrem daqui várias vantagens, sem que se vislumbre qualquer prejuízo: promove-se a coesão nacional; introduz-se o princípio elementar de justiça nas ajudas aos agricultores; introduz-se o princípio elementar das relações entre o volume de ajudas e pessoas beneficiadas. Passa-se de um