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2648 | I Série - Número 67 | 31 De Março De 2001

vas, sendo certo que resultava à evidência que essas obrigações apenas existiriam no que tocava à gasolina, ao fuel ou ao gasóleo. Ou seja, o Governo escreve, como justificação para uma medida legislativa, algo que não corresponde minimamente à verdade e que por isso não concretizou, mas com isso induz em erro quanto mais não seja quem leu o diploma e com isso criou o convencimento de que era uma medida muito acertada.
Mas fica aqui a nota, em final de debate, de que, efectivamente, o Governo funciona, também nesta matéria, com má fé legislativa. Assim, daqui para o futuro, vamos ter de ler com muito cuidado as fundamentação dos decretos-lei que são publicados, porque, ao que parece, nem tudo o que lá vem dito corresponde à verdade. O que é grave, porque deveria corresponder.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - O Sr. Secretário de Estado está certamente a pedir a palavra para exerceu o direito de defesa da honra por causa da expressão «má fé legislativa», duas vezes utilizada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado lá saberá, mas aquilo que nos moveu a estabelecer este diploma tal como o fizemos não foi má fé legislativa, de modo nenhum, foi, sim, a preocupação com a segurança dos consumidores, com a sua qualidade de vida.
Aliás, pensamos que quando se transpõem directivas comunitárias para o direito interno devemos procurar que haja uma adaptação à situação concreta da economia e da sociedade portuguesa. Já disse - vou repetir-me, mas tenho de fazê-lo - que relativamente à estrutura dos consumos em termos energéticos, o GPL tem, em Portugal, um peso que não tem nos outros países europeus. Ele representa em Portugal - e isso já foi dito pelo Sr. Deputado - três vezes mais do que aquilo que representa, em média, na União Europeia e foi essa preocupação, mas também a defesa dos interesses dos consumidores - e não a má fé -, o que nos levou a fazer uma transposição da directiva para o direito interno que é diferente daquilo que acontece nos outros países, porque Portugal é diferente dos outros países.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - O que lá vem dito não é verdade.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, também telegraficamente, quero assinalar ao Sr. Secretário de Estado que me limitei a dizer que, em sede de fundamentação, o que o Governo escreve neste decreto-lei não corresponde à verdade. Objectivamente, é isto. VV. Ex.as escrevem no diploma que a legislação comunitária impõe, no que toca aos produtos de petróleo, a obrigatoriedade desta reserva e chegamos hoje aqui à conclusão - e o Sr. Secretário de Estado reconheceu-o - que, afinal, no que toca ao GPL essa imposição não existe.
Assim sendo, o mínimo que a tal boa fé legislativa imporia, para quem lê o diploma e que, por não ser técnico, não está completamente a par destes problemas, era que essa ressalva lá fosse estabelecida, ou seja, que essa imposição de reservas existe em relação aos produtos de petróleo, com excepção do GPL. Assim já compreenderíamos melhor e já, provavelmente, não se justificaria este debate.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminámos a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro. As propostas de alteração que entretanto deram entrada na Mesa baixam à 5.ª Comissão.
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, informo que se encontram a assistir à sessão um grupo de 30 alunos da Escola Secundária Homem de Cristo, de Aveiro, para quem peço a vossa saudação habitual.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC) [apreciação parlamentar n.º 37/VIII (CDS-PP)].
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 34/2001 institui um regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores, de várias produções agrícolas, pela PAC, que são financiados pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA).
Com a modulação das ajudas, o Estado pretende retirar parte dessas ajudas às explorações maiores e transferi-las para os agricultores das zonas mais desfavorecidas, como forma de apoio do apoio às medidas agro-ambientais - intenção louvável se, naturalmente, fosse feita directamente pelo Orçamento do Estado.
Embora a medida encontre sustentação legal em regulamentação comunitária, uma vez que a Comissão pôs no «regaço» dos diversos Estados-membros esta «batata quente», a verdade é que o Ministério vem pôr em causa a viabilidade económica de muitas explorações agrícolas, em nome da proclamada justiça social.
Tendo este assunto já sido discutido duas vezes na Comissão e aqui no Plenário, é evidente que não poderíamos deixar de o trazer aqui de maneira mais formal, para que, pelo menos, ficasse registado, o nosso pensamento sobre o assunto.
A modulação é ilegítima e perigosa, e vejamos porquê.
Em 1999, de acordo com os dados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os agricultores portugueses do continente receberam 133 milhões de contos de ajudas ao seu rendimento, dos quais apenas 14 milhões de contos, ou seja 11%, foram provenientes do Orçamento do Estado; a média por exploração agrícola foi de 350 contos, variando entre os 132 contos, na Beira litoral, e os 1637 contos, no Alentejo; o apoio médio por hectare de superfície agrícola útil foi de 36 contos, variando entre os 19 contos, no Algarve, e os 59 contos, na Beira Litoral; quanto a produções, aos cereais coube 32%, aos bovinos 22%, aos ovinos e caprinos 11% e ao azeite 9%.