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2645 | I Série - Número 67 | 31 De Março De 2001

não se verifique e caso haja disponibilidade dos operadores, poderemos, eventualmente, falar nisso, mas vamos fazê-lo em sede de Comissão.

A Sr.ª Maria Celeste Correia ( PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias ( PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: A apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2001, que estamos a fazer, é de extrema importância, porque pretende tratar de um assunto estratégico, que são as reservas de combustível de petróleo que têm de existir.
Este assunto merece uma ponderação muito grande e também merece, da parte da Assembleia, um grande empenho na sua análise, dadas as questões prementes que se colocam sobre estas reservas, que é necessário constituir.
O referido decreto-lei transpõe também para o direito interno uma directiva comunitária, só que no seu articulado - que, como disse o Sr. Deputado do Partido Socialista, tem a virtude de juntar, num único diploma, toda a questão das reservas - há questões dificilmente compreensíveis.
Isso verifica-se desde logo, porque o decreto-lei, ao transpor a directiva europeia, engloba, para Portugal, normas relativas ao gás, a que a União Europeia não obriga. E, ao englobá-las, fá-lo de uma forma no mínimo estranha, porque enquanto o gás de petróleo liquefeito, que equivale a 7% do mercado do gás, é obrigado a ter uma reserva de 90 dias, o gás natural, que vai chegar a 40% dos consumidores, pode, porque é importado com outros produtos petrolíferos, ter apenas uma reserva de 20 dias. Isto que dizer que a reserva de 90 dias é perfeitamente ineficaz.
Não queremos entrar em discussão de especialidade, uma vez que vão ser apresentadas propostas de alteração. E congratulamo-nos com o facto de o próprio Partido Socialista estar disposto a analisar, na Comissão - esse é o local próprio -, todas as implicações que poderão existir, quer do ponto de vista das reservas estratégicas quer do ponto de vista do consumo - e os consumidores portugueses já estão extremamente desfavorecidos nesta questão.
Se nos lembrarmos das taxas do IVA e da taxa autárquica de ocupação do subsolo, de que o gás natural está dispensado, por imperativo constante do Orçamento do Estado, que foi aprovado, verificamos que, de facto, há distorções das leis da concorrência que também devem ser tomadas em conta na especialidade.
Voltamos a dizer que estamos satisfeitos pelo facto de o próprio Partido Socialista reconhecer que este assunto deve ser discutido. Estamos dispostos a trabalhar para, em sede de Comissão, encontrarmos um consenso que, defendendo as reservas estratégicas dos produtos petrolíferos que temos de ter, salvaguarde também os interesses nacionais e os interesses do consumidores. Até porque, como sabemos, o gás natural não vai conseguir chegar a todo o País, por isso há pequenas e médias cidades onde outros distribuidores terão de suprir a sua falta. Inclusivamente nas grandes cidades e nas áreas metropolitanas, como é do conhecimento de todos, há bairros onde a empresa do gás natural não investe porque têm uma pequena densidade populacional.
Por conseguinte, há que compatibilizar todas estas questões, e estamos disponíveis para, em sede de comissão, analisar tudo isto em profundidade, inclusivamente com o Governo, que, naturalmente, terá dados bastante significativos sobre esta questão.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Vítor Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta questão, gostaria, muito sinteticamente, de abordar três tópicos.
O primeiro é relativo à relevância das reservas estratégicas.
Sobre este ponto, o que quero dizer é que a situação energética portuguesa é tradicionalmente caracterizada por uma dupla dependência: uma grande dependência externa face à importação de produtos energéticos - cerca de 85% da energia que consumimos é importada; e, simultaneamente, uma elevada dependência de uma só fonte de energia - o petróleo. De facto, 70% da energia que consumimos corresponde a produtos petrolíferos.
Convém também recordar que, desde o primeiro choque petrolífero, existe claramente a percepção de que os mercados dos produtos derivados do petróleo podem estar sujeitos a quebras de fornecimento. Por isso mesmo, a segurança no abastecimento dos produtos do petróleo é um dos objectivos centrais, é um dos três pilares da nossa política energética.
Por outro lado, Portugal assumiu, como já foi aqui dito, compromissos internacionais ao nível da constituição de reservas estratégicas em duas instâncias diferentes: na União Europeia e na OCDE, através da chamada Agência Internacional de Energia.
De facto, a legislação actualmente em vigor em Portugal resulta da conjugação do estabelecido nesses dois compromissos internacionais, sendo muito claro que o nosso país é obrigado a manter reservas de petróleo bruto e/ou produtos do petróleo que assegurem o consumo durante, pelo menos, 90 dias sem importação de petróleo bruto.
Passo à segunda questão. Ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Eduardo Martins, porque deve estar o gás natural fora do âmbito desta legislação? Há, pelo menos, três razões ponderosas para tal acontecer: em primeiro lugar, porque o gás natural não é um produto do petróleo, sendo que esta directiva tem que ver com os produtos do petróleo; em segundo lugar, porque, ao contrário do que sucede com os restantes combustíveis, o modelo para o qual se pretende convergir no âmbito da União Europeia é o de constituir uma rede transeuropeia; finalmente, porque eventuais problemas de concorrência não podem ser resolvidos através da política energética e muito menos pondo em causa a segurança dos consumidores.
A sede própria para resolver estes problemas não é a da política energética mas, sim, a da política de concorrência.
Passo à terceira questão. Porque nos parece inquestionável, também ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Eduardo Martins, que os distribuidores de GPL devam necessariamente, tal como os distribuidores dos restantes derivados do petróleo, constituir reservas? Pelas razões que passo a enunciar.