O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2923 | I Série - Número 74 | 26 de Abril de 2001

 

da nossa comunidade e garante, por isso mesmo, a sua vigência no futuro.
Se considerarmos o tempo que decorreu desde 1976, verificamos que se desvaneceu progressivamente a tendência para a manutenção artificial de uma querela constitucional: felizmente, a Constituição deixou de ser um objecto central de controvérsia política, deixou de ser responsabilizada, seja da parte dos Governos seja das oposições, por pecados que verdadeiramente não lhe podem ser imputados.
Ao invés, consolidou-se a sua força normativa, reforçou a capacidade, que deve ser a sua, de legitimação, de integração e de consenso nacionais. Por isso, cumpre o papel para que está originariamente vocacionada: o de limitação e controlo do exercício do poder político; o da separação de poderes; o de salvaguarda e garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Na vigência da Constituição, conseguimos alcançar objectivos dificilmente tidos como possíveis há 25 anos. A consolidação do regime democrático, a integração europeia e a afirmação internacional do nosso país no concerto das nações, a modernização e o progresso económico, a generalização do acesso ao ensino e à cultura, a vitalidade das regiões autónomas e do poder local, a consciencialização ambiental constituem, sem dúvida, o valioso legado da democracia às gerações do século XXI.
Por tudo quanto a Constituição permitiu que fosse realizado durante estes 25 anos, é devida uma justa homenagem aos Deputados Constituintes de 1975. Gratamente também eu a expresso agora, aqui, em nome de Portugal.

Aplausos gerais.

É claro que o texto constitucional evoluiu significativamente desde 1976. Podemos, contudo, dizer que a Constituição é a mesma - porque nela perduram os princípios estruturantes fundamentais.
Tal como foram logo então definidos, no essencial permanecem inalterados na sua substância os mesmos vínculos materiais da Constituição à forma republicana de governo, ao Estado de Direito, ao regime democrático, ao equilíbrio, separação e interdependência entre os órgãos de soberania, ao Estado unitário com regiões autónomas e à descentralização política e administrativa.
Ao contrário do que alguns temiam, esta é também uma Constituição cujo apego a princípios e valores não impede a adaptação e a abertura às mudanças ditadas pelos novos tempos. Se dúvidas houvesse quanto a essa capacidade de renovação interna, aí estão as diferentes revisões constitucionais a dissipá-las, designadamente a de 1982 - que deu ao sistema político o cunho definitivo que ainda hoje apresenta - e a revisão de 1989, que consensualizou valores constitucionais e eliminou possíveis obstáculos a um desenvolvimento económico equilibrado.
Ao longo destes 25 anos, a Constituição demonstrou sobejamente a sua capacidade, não apenas de garantir, com sucesso, a transição para uma democracia plenamente institucionalizada, como também para dar forma ao quadro jurídico estabilizado do novo regime democrático.
A estabilidade constitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, em si mesma, e enquanto factor de integração nacional, um valor a preservar. A Constituição só desenvolve a plenitude da sua força normativa se não estiver sujeita à precaridade, transitoriedade e contingência que afectam tantas leis ordinárias. Sem pôr em causa a eventual necessidade de alterações da Constituição ditadas pelo imperativo nacional ou pelo aparecimento de novas e imprevisíveis situações, a Lei Fundamental só ganhará se for preservada de alterações supérfluas que possam ser substituídas, com vantagem, pela intervenção legítima do legislador ordinário.
Sempre que a Assembleia da República assume poderes de revisão e enquanto os respectivos processos não chegam ao seu termo, tenho mantido, e continuarei a manter, a reserva que me é exigida pela exclusividade das competências parlamentares neste domínio. Com a autoridade que essa prática de contenção me confere, permito-me, hoje, chamar a atenção para a necessidade de dar cumprimento às injunções que resultam da revisão constitucional de 1997 e que não foram deixadas à discricionaridade do legislador ordinário. A esse respeito, quero congratular-me com a disposição manifestada por esta Assembleia no sentido de dar cumprimento à norma constitucional que concede a grupos de cidadãos eleitores a faculdade de apresentarem candidaturas às autarquias locais.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, nas preocupações que levaram à última revisão constitucional estava a premência de reforma do sistema político. Essas preocupações são legítimas e exigem o empenhamento de todos na superação dos bloqueios e deficiências de um sistema cujo funcionamento, sendo embora globalmente positivo, apresenta sintomas persistentes de erosão, designadamente no que se refere ao afastamento e desmotivação de tantos cidadãos.
Mas atenção: como tenho salientado em inúmeras ocasiões, a solução não estará, porventura, numa busca de soluções crispadas exclusivamente em torno de alterações constitucionais e legislativas que acabem por não corresponder, na prática, às expectativas que nelas se depositaram. É possível e necessário, no quadro institucional e constitucional vigente, aperfeiçoar e corrigir o funcionamento do sistema político. Para tanto basta, em grande parte dos casos, pura e simplesmente dar cumprimento às leis em vigor.
Na sequência do que aqui vos disse no dia da minha posse, e reportando-me à carta enviada ontem ao Sr. Presidente da Assembleia da República, gostaria de abordar, ainda que sucintamente, a questão do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Há muito que este tema merece a minha atenção. Na altura própria, assumi posições públicas perante o total