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38 I SÉRIE — NÚMERO 91

preocupações que foram aqui explicitadas por V. Ex.ª. Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Quanto à questão da Eurozinc, aproveitando o privilé- Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação avulsa, na

gio de estar a responder a perguntas formuladas muito redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 concretamente pelo Grupo Parlamentar do PCP, devo de Dezembro, e procede à revogação de algumas das res-dizer, Sr. Deputado Vicente Merendas, que tivemos opor- pectivas disposições (CDS-PP). tunidade de partilhar toda a informação disponível sobre a Srs. Deputados, está encerrada a sessão. mina de Aljustrel e, em particular, sobre a relação de par- ceria que existe entre a Eurozinc e a EDN. Eram 18 horas e 50 minutos.

No que diz respeito à ENU, gostava de ser muito claro relativamente ao follow-up daquilo que afirmei aqui e que Documento enviado à Mesa pelo Sr. Secretário de Estado mantenho. Houve, como sabe, uma reunião da Assembleia dos Assuntos Parlamentares, para publicação, relativo ao Geral da ENU, em que foram estabelecidas… projecto de lei n.º 142/VIII (PSD).

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Sr. Secretário O Departamento de Assuntos Jurídicos apresenta os seus

de Estado, vou conceder-lhe mais alguns minutos, à seme- cumprimentos ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro lhança do que fiz relativamente a outras bancadas, mas de Estado e dos Negócios Estrangeiros e relativamente ao faça o possível para ser breve. projecto de lei n.º 142/VIII — Disciplina o regime jurídico

do direito ao repatriamento — tece as seguintes considera-O Orador: —Muito sinteticamente, no que diz respei- ções:

to à ENU — e gostava que isto ficasse muito claro —, o que se decidiu, na sua assembleia geral, foi o seguinte: 1. Artigo 2.º definiu-se um período de transição durante o qual iriam ser criadas as condições para proceder à dissolução da ENU, 1.1 Do ponto de vista meramente formal, porque o seu objecto social se alterou, e, simultânea e — entre as noções a definir e as concepções pro-paralelamente, vão criar-se as condições para ser criada priamente ditas deve existir um hífen; uma nova empresa, que é a ENU-Ambiente, que vai basi- — na alínea a) a redacção «a obrigação de o Estado camente, por um lado, assumir a requalificação ambiental português», deve ser substituída pela expressão das minas que são tuteladas, digamos assim, pela ENU, «a obrigação do Estado Português», pois, desta nomeadamente as quatro minas identificadas como sendo forma é possível, simultaneamente, introduzir a as situações prioritárias, e, por outro lado, continuar a contracção «de+o» e conferir ao Estado o relevo desenvolver, como tem acontecido até aqui, todas as tare- linguístico que merece; fas de protecção ambiental. — na alínea e) deve ser invertida a ordem dos vo-

Ora, estas coisas não se fazem de um momento para o cábulos «declarações falsas» para «falsas decla-outro. Os trabalhadores, nomeadamente aqueles que têm rações»; competências mais específicas para desenvolver as tarefas de protecção ambiental e as tarefas de requalificação, con- 1.2 Do ponto de vista substantivo: tinuam a estar ao serviço da ENU. Por outro lado, continua a ser objecto da empresa quer a dissolução da actual em- — não nos parece muito explícita e clara a defini-presa, tal como existe juridicamente, quer a criação da ção contida na alínea c), nomeadamente no que ENU-Ambiente. se refere ao auxílio interpretativo do n.º 1 do ar-

tigo 3.º e da alínea b) do artigo 4.º. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Sr. Secretário

de Estado, esteja atento, porque já gastou o dobro do tem- 2. Artigo 4.º po de que dispunha.

Apesar da excepção prevista no n.º 2, não se descortinam O Orador: —Portanto, não me parece que o Governo os fundamentos que conduzem à diferenciação de trata-

não esteja a cumprir aquilo que afirmou aqui no Parlamen- mento entre as situações previstas nas alíneas c) e d) do to. primeiro número do preceito. Na alínea c) alude-se a um

«compromisso expresso», o que inculca a ideia de uma O Sr. Vicente Merendas (PCP): — Aguardemos, Sr. obrigação, ao passo que na alínea subsequente o projecto

Secretário de Estado! se contenta com a «disponibilidade», criando, assim, um vínculo muito mais ténue e juridicamente não vinculativo. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- Propõe-se, em consequência, que salvaguardadas as situa-

dos, chegámos ao fim da discussão conjunta das propostas ções elencadas de forma expressamente enunciativa no n.º de resolução n.os 37/VIII, 43/VIII, 53/VIII e 57/VIII e, 2, se crie uma imposição jurídica no que refere também à assim, ao fim dos nossos trabalhos. alínea d), através, v.g., do emprego da expressão vocabular

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, pelas utilizada na alínea anterior ou de uma expressão com equi-15 horas, tendo como ordem do dia a discussão do projecto valente significado jurídico. de lei n.º 448/VIII — Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto 3. Artigo 5.º sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos