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6 DE JUNHO DE 2001 35

ca de compensação por danos sofridos pelos investimentos venção, o reconhecimento do direito à formação e infor-em virtude de guerra ou outros conflitos armados, revolu- mação dos trabalhadores em matéria de medidas relativas à ção, estado de emergência nacional ou outros eventos segurança e saúde quanto aos perigos e riscos a que se considerados equivalentes. encontram expostos na indústria mineira, bem como o

Estão ainda incluídas cláusulas relativas à liberdade de direito de serem consultados e de participarem na prepara-transferência de capitais gerados pelos investimentos e aos ção e execução das mesmas, e a prevenção de acidentes mecanismos de resolução de diferendos entre as partes mortais e lesões à saúde dos trabalhadores e população, contratantes e entre os investidores e uma das partes con- bem como dos danos ambientais, resultantes da actividade tratantes. mineira.

São ainda submetidas a discussão neste Plenário mais A Convenção prevê que os Estados-membros que a ra-três propostas de resolução relativas a acordos que, do tifiquem ponham em prática uma política coerente em nosso ponto de vista, permitem reforçar e consolidar a matéria de segurança e saúde nas minas e determina que a internacionalização crescente da economia e da sociedade legislação a nível nacional preveja um vasto conjunto de portuguesas assentes nos princípios consagrados no âmbito entidades, processos, fiscalizações e medidas de protecção do direito internacional. capazes de, no seu todo, assegurar o cumprimento estrito

dos objectivos já aqui definidos. O Sr. Carlos Luís (PS): — Muito bem! No que respeita às medidas de prevenção e protecção na mina, é consagrado um conjunto de responsabilidades O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para uma in- dos empregadores, os direitos e deveres dos trabalhadores,

tervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernan- assim como formas de cooperação entre empregadores, des. trabalhadores e seus representantes.

Os empregadores devem, assim: prever e eliminar, tan-A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): — Sr. Presidente, to quanto possível, os riscos profissionais, nomeadamente

Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estão através da sua análise e consequente adopção de medidas hoje em discussão quatro propostas de resolução do Go- de combate eficazes; assegurar também a informação, verno. formação e reciclagem adequadas aos trabalhadores, para

Pelo seu significado, vou centrar a minha intervenção além de lhes fornecerem vestuário apropriado, equipamen-na proposta de resolução n.º 53/VIII. tos e outros dispositivos adequados a minorar a penosidade

Desde o momento decisivo da adesão de Portugal à inerente a este tipo de actividade; e assegurar a prestação Comunidade Europeia a definição de políticas de seguran- de primeiros socorros e vigilância médica regular aos tra-ça, higiene e saúde no trabalho atingiu uma importância balhadores. fulcral, já que constitui uma prioridade da acção da Comu- A Convenção sublinha ainda a importância do direito à nidade o estabelecimento de regras claras e universais, informação que assiste aos trabalhadores, bem como o aplicáveis em todos os Estados-membros que obriguem à direito destes de se fazerem representar em matéria de adopção de vastas medidas de prevenção técnica e avalia- segurança e saúde por pessoas colectivamente designadas. ção de condições de trabalho adequadas às várias situações Aos trabalhadores é exigido que cumpram escrupulo-e riscos. samente as normas de segurança e saúde no âmbito da sua

Esta preocupação tem-se traduzido na adopção de um actividade e que colaborem na prevenção e redução dos vasto conjunto de normas que visam obter padrões satisfa- riscos profissionais. tórios em termos de condições de trabalho. Neste contexto, a aprovação, para ratificação, da Con-

A Organização Internacional de Trabalho (OIT) sem- venção n.º 176 da OIT reveste-se de importância funda-pre se destacou pela sua actividade no combate aos pro- mental, enquanto norma uniformizadora dos princípios de blemas que surgem no âmbito das complexas relações segurança e saúde no trabalho da actividade mineira, sendo laborais. As convenções, instrumentos jurídicos emanados nossa profunda convicção de que, deste modo, estão asse-pela Organização Internacional de Trabalho, de carácter gurados mecanismos adequados à protecção dos trabalha-vinculativo para os Estados que as ratificam, desempe- dores mineiros. nham um papel fundamental em todo este processo.

A Convenção ora em análise — Convenção n.º 176 da Aplausos do PS. OIT, adoptada pela Conferência Geral da OIT, em Gene- bra, em 22 de Junho de 1995 — tem como objectivo prin- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para uma in-cipal a promoção da melhoria das condições de segurança tervenção, tem a palavra o Sr. Vicente Merendas. e saúde dos trabalhadores mineiros, que é uma profissão com elevado grau de penosidade e riscos específicos, que, O Sr. Vicente Merendas (PCP): — Sr. Presidente, Sr. como todos sabemos, em Portugal, é considerada de des- Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Convenção n.º gaste rápido para efeitos de protecção social. 176 da OIT, relativa à segurança e saúde nas minas, adop-

A aprovação, para ratificação, da mesma vem reforçar tada em Genebra em 22 de Junho de 1995, tem como fina-o quadro legal global em toda a matéria de segurança, lidade a promoção da melhoria das condições de segurança higiene e saúde no trabalho no que respeita aos trabalhado- e saúde dos trabalhadores mineiros. res das minas e contempla ainda a prevenção dos riscos Contudo, a ratificação de uma convenção não pode li-relativamente à população em geral decorrentes do exercí- mitar-se a um simples acto de cosmética, para aparentar cio da actividade mineira. nobres intenções, antes obriga a que a decisão formal da

São objectivos da OIT, através da aplicação desta Con- ratificação seja parte de uma acção mais global, destinada