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0038 | I Série - Número 01 | 20 de Setembro de 2001

 

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Há é políticas boas e más!

O Orador: - Que há políticas boas e más, com certeza! E haverá, graças à pluralidade que será eterna!
Mas o crime, hoje, está misturado, já não há fronteira, já não se distingue! Há um mês, foram presos na Colômbia dois operacionais do IRA que estavam naquele país negociando o que é necessário negociar para financiar o terrorismo na Irlanda.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não conheço o resultado do inquérito.

O Orador: - O que é que deram em troca? Não sabemos!
Mas há uma coisa - e este é um caso concreto, público - que hoje é sabido: é que hoje estas redes estão entrecruzadas. Aliás, o Sr. Deputado deu aqui o exemplo de como hoje o terrorismo se financia no mercado de capitais para prosseguir a sua actividade terrorista. Isto é uma realidade nova, que nós temos de conhecer para perceber com que tipo de criminalidade é que estamos a lidar e quais são os instrumentos que temos de ter para combater este tipo de criminalidade.
Não há uma policialização do combate pela justiça na Europa. A cooperação prevista para a criação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça é a todos os níveis: é ao nível político, é ao nível policial, mas é também ao nível do controlo judicial da actividade policial. Foi montada a Rede Judiciária Europeia em matéria penal, que está a funcionar. Temos acarinhado muito essa Rede, somos o país anfitrião da reunião anual dos coordenadores nacionais da Rede Judiciária Europeia. Ainda na semana passada estiveram uma semana em Portugal, e todos os anos aqui virão, porque entendemos que é fundamental acarinhar este contacto directo entre os juízes dos diferentes Estados-membros na articulação da Rede Judiciária Europeia. Foi possível, durante a nossa Presidência, criar condições para que, no período da Presidência francesa, fosse instituída a unidade provisória do Eurojust, que é a rede de magistrados do Ministério Público ou equiparados que têm uma função de controlo e de acompanhamento do exercício da actividade policial nestas investigações transnacionais.
A unidade Eurojust está já a funcionar em Bruxelas e temo-nos empenhado para que, rapidamente, passe da fase de instalação à fase definitiva da sua existência, porque todos temos consciência de que não pode haver uma mera cooperação policial sem que ela seja acompanhada do controlo judiciário da actividade policial.
É este trabalho da polícia que é essencial. E uma distinção muito clara que temos de fazer é entre aquilo que é a função da polícia de investigação e o que é a função da polícia de manutenção da ordem pública, e, mesmo quanto a esta, entre aquilo que é o exercício errado ou até abusivo, em algumas circunstâncias, das competências que lhe estão atribuídas e aquilo que é a função essencial que têm na garantia da segurança de todos nós.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Estamos no nível em que estamos de acordo.

O Orador: - Então é nesse nível que devemos manter-nos.
Estou convencido de que com o aprofundamento do debate na especialidade será possível ultrapassar as dificuldades que, aqui e ali, foram encontradas.
A última nota que queria deixar tem a ver com a questão da inversão do ónus da prova, suscitada pelo PCP. Sr. Deputado António Filipe, se ler bem o que diz o Prof. Faria Costa verá que ele diz que é um mecanismo que não pode ser utilizado para apurar da culpabilidade ou inocência na prática do acto criminal. E nós tivemos muito cuidado em que, em circunstância alguma, possa ser invertido o ónus da prova para a questão criminal. Tem de ser o Estado a provar que «Manuel» traficou droga. Mas dizemos também o seguinte: uma vez provado e condenado «Manuel» pelo tráfico de droga, se tem um património que é manifestamente incongruente com o rendimento que lhe é conhecido, ele tem de provar que o património que tem é de origem lícita e aquele que não provar que tem origem lícita é declarado perdido. Mas esta perda do património não é anterior à condenação, não é fundamento da condenação; pelo contrário, é a condenação pelo tráfico de droga que constitui pressuposto para a perda de bens.
Podíamos ter um processo à parte, de natureza cível, como têm os ingleses - poderíamos, mas creio que seria uma «deseconomia». Poderíamos ter um processo cível após o processo crime - poderíamos, mas constituiria uma perda de tempo. O que, no fundo, nós temos é um incidente, que corre quase como por apenso ao processo crime, se entenderem essencial que corra por apenso. Pode correr por apenso ao próprio processo-crime, desde que seja proferida a decisão final só depois da condenação, para garantir, efectivamente, que não há inversão do ónus da prova quanto à responsabilidade criminal; agora, quanto ao resto, tem de haver. Isto, porque, como costuma dizer o Sr. Secretário de Estado, temos de estabelecer uma diferença muito clara entre o que é o Estado de Direito e o que é o «Estado palerma».

Risos do PS.

E «Estado palerma» nós não podemos ser! Não podemos continuar a achar que nos satisfazemos com a realização da justiça condenando um traficante de droga a 12 anos de cadeia e, depois, como ele ainda foi apanhado com a droga na mão - portanto, ele ainda não a vendeu, ainda não teve qualquer provento daquela droga, não havendo obviamente qualquer conexão entre aquela droga que lhe foi apreendida e os 2 milhões de contos que ele tem no banco -, ele ficará com os 2 milhões de contos no banco e vai 12 anos para a cadeia. Isto não é ficção! É um acórdão que transitou em julgado, proferido no ano passado, em que o Estado foi condenado a devolver os 2 milhões de contos, porque não provou, nem podia provar, que aquele dinheiro provinha do tráfico de droga.
Portanto, isto é que não pode ser! É que se nós queremos ter, de facto, um efeito dissuasor no exercício da acção penal, temos de atingir onde dói. E onde dói, efectivamente, é ir ao dinheiro! É que não estamos a falar de um tipo de crime que seja praticado pela emoção - não é um crime passional -, mas de um crime frio, racional e que visa o lucro, pelo que o efeito preventivo obtém-se indo ao lucro e impedindo o proveito desse lucro. É isso que temos de fazer.
Mas estou de acordo que é necessário eliminar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade desta