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0152 | I Série - Número 05 | 27 de Setembro de 2001

 

que são as medidas da tributação sobre o rendimento, as Leis n.os 30-G/2000 e 30-F/2000 e as normas constantes da Lei n.º 15/2001, sobre a justiça tributária.
Estas leis constituem peças essenciais, âncoras da mudança fiscal que prosseguimos e vamos continuar com determinação; elas são as âncoras, não vamos reformular aquilo que consta aqui, designadamente em relação aos bons princípios de não existência de medidas discriminatórias no que respeita aos rendimentos, em particular relativamente às mais-valias, incluindo para as sociedades gestoras de participações sociais. Isto que fique muito claro: não há nem haverá medidas discriminatórias relativamente, em particular, às sociedades gestoras de participações sociais.
Relativamente ao imposto automóvel, temos a afirmação de que a tributação ecológica e a consideração da componente ambiental nestes impostos vai constituir a peça-chave, eu diria a peça inovadora fundamental, que irá certamente constituir pedra de toque no trabalho que vamos aqui desenvolver muito em breve.
Não haja, pois, dúvidas: torna-se indispensável prosseguir nesta agenda reformadora, prosseguir garantindo condições de estabilidade para o próprio contribuinte, para a própria economia e para a sociedade.
O Sr. Deputado Fernando Rosas, na sua intervenção, teve ocasião de nos invocar aqui a história económica e financeira do País e muito bons exemplos, talvez não exactamente na tónica que aqui procurou salientar mas em especial sobre as cautelas que é indispensável adoptar para que os fins que pretendemos atingir, designadamente os fins de uma maior justiça fiscal, os fins de um Estado regulador que possa garantir que a fuga e a evasão fiscais não sejam uma regra e, simultaneamente, que não haja essa elite de «chapéu na mão» perante o Estado.
Certamente que não regressaremos ao Estado proteccionista, ao Estado produtor. Estamos noutro contexto, noutras circunstâncias mas, naturalmente, temos de receber essas boas lições para que não tenhamos derrotas, para que tenhamos vitórias, isto é, para que não seja o Estado mínimo a prevalecer, para que não seja o Estado da injustiça e da fraude a prevalecer, mas que seja um Estado que possa ser factor de justiça, de redistribuição e de desenvolvimento. Esta é, naturalmente, a questão fundamental que importa salientar.
Incidentalmente, foi suscitada a questão relativa aos off-shores, aos verdadeiros off-shores, e gostaria de anunciar em primeira mão à Câmara as medidas que o Governo entendeu adoptar nesta matéria. Em primeiro lugar, o Governo aplicará, como não pode deixar de ser, os regulamentos do Conselho da União Europeia 467/2001, de 6 de Março, com as alterações do regulamento 1354, de 4 de Julho, ambos relativos a sanções aplicáveis aos taliban do Afeganistão, traduzindo-se, naturalmente, em congelamento dos fundos, de todos os fundos e outros recursos financeiros pertencentes às pessoas e entidades constantes nas listas neles incluídas.
O Ministério das Finanças e o Governo acompanham igualmente a iniciativa desencadeada pela União Europeia no sentido de divulgar pelos respectivos sistemas bancários as listas de pessoas e entidades suspeitas de ligação aos recentes atentados ocorridos em 11 de Setembro nos Estados Unidos da América, tendo em vista a obtenção de informações relevantes para a investigação e sua comunicação às entidades de investigação competentes, no âmbito da legislação que disciplina o branqueamento de capitais.
Por fim, quero salientar que o Governo apresentará em breve a este Parlamento uma iniciativa preparada conjuntamente pelos Ministérios das Finanças e da Economia, pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Seguros de Portugal sobre regime sancionatório das violações financeiras internacionais. Torna-se indispensável, no momento próprio, adoptar as medidas certas e foi por isso que, em primeira mão, dei conhecimento a esta Câmara daquilo que imediatamente será posto em prática.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o debate da interpelação está encerrado. A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, com um agendamento potestativo do PCP relativo ao projecto de lei n.º 383/VIII - Medidas de reestruturação fundiária na área de intervenção do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
António Alves Martinho
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão

Partido Social Democrata (PSD):
António d'Orey Capucho
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
António José Gavino Paixão
Cláudio Ramos Monteiro
Fernando Ribeiro Moniz
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Vítor Manuel Alves Peixoto

Partido Social Democrata (PSD):
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa