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0580 | I Série - Número 17 | 26 de Outubro de 2001

 

Estados sucessores, nesse dever universal de indemnização aos cidadãos portugueses atingidos. Estamos perante uma interpretação absolutamente irresponsável e completamente demagógica.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - V. Ex.ª é que é irresponsável!

O Orador: - Em primeiro lugar, porque a descolonização - é bom que se lembre - se fez ao abrigo de uma lei de Julho de 1974, goste-se ou não dela, e, em segundo lugar, porque o Estado português não pode ser responsabilizado a partir de uma interpretação polémica e ideológica da História recente, ainda por cima altamente controversa.
Para a direita portuguesa, para uma parte da direita portuguesa, que é como aqueles velhos aristocratas que não esquecem nada nem aprendem nada,…

Risos do PS.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Isso é a esquerda albanesa!

O Orador: - … a descolonização é um erro e deve multar-se o Estado democrático por esse erro.
Para outra interpretação, a descolonização foi a que poderia ter sido e a responsabilidade da forma que ela tomou é, pelo contrário, do colonialismo obscuro e sem perspectiva, que conduziu a uma guerra colonial, que conduziu a uma ruptura revolucionária, em que a descolonização teve de fazer-se em condições altamente desfavoráveis para o Estado, sem exército, sem opinião pública, e que dificilmente poderia ter deixado de ser o que foi.
Seja como for, siga-se a interpretação que se quiser seguir, não é sério instituir o Estado num dever universal de indemnizar os prejuízos que não decorrem da sua directa e indiscutível acção ou omissão e ao sabor de presunções ideologicamente orientadas sobre a interpretação do passado recente, e, portanto, manifestamente, os problemas de reconstituição patrimonial não podem ser abrangidos por esta disposição.
Não se invoque sequer os casos dos outros países coloniais, como a Itália, a Inglaterra e a França. Eu sei que eles indemnizaram, mas indemnizaram no quadro de processos de descolonização negociados a tempo e previstos, através de processos longos, que foi exactamente aquilo que o colonialismo português não consentiu que esta descolonização seguisse. Portanto, são processos absolutamente distintos.
E se estes cidadãos são vítimas de alguma coisa é da ditadura, do colonialismo e de uma política que não os soube defender, nem sequer quando a História ditou o seu acerto inexorável.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E a ditadura não era portuguesa!?

O Orador: - A responsabilidade é dessa situação anterior e não da descolonização, que se fez como podia ser feita.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Era da sociedade portuguesa e não da Albânia!

O Orador: - Srs. Deputados, não se pode também passar, demagogicamente, por cima do esforço enorme feito pelo Estado português para a integração destas pessoas - 500 000 pessoas - na sociedade portuguesa. Foi um esforço bem sucedido, um caso sociológica e politicamente singular na Europa, e não se pode fingir que ele, pura e simplesmente, não aconteceu.
É por isso que a interpretação que o Partido Popular segue neste artigo 3.º do seu diploma é uma interpretação irresponsável e demagógica, que deve ser claramente rejeitada, não por uma questão de que o tempo passou, não por uma questão do montante, mas, sim, porque é jurídica e politicamente inaceitável e indefensável.
É claro que deste preceito há uma interpretação restritiva, que é dizer que o Estado deve responder por actos e omissões da sua inequívoca e directa responsabilidade. Sim, senhor! Muito bem! E aqui, sim, há direitos relevantes e legítimos a acautelar, como depósitos nos consulados, casos de carreiras profissionais e pensões de reformas e de aposentação e emolumentos não devidos.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Só que, Srs. Deputados, para defender estes interesses não é necessário a parafernália burocrática e despesista que os senhores montam com uma comissão de regularização e com um fundo de regularização.
Estamos, Sr. Presidente - e vou concluir -, perante um projecto de lei que, na interpretação que segue, é irresponsável e, na interpretação que não segue, é inútil, por isso votaremos contra ele.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que caracterize a ofensa.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Rosas disse que apresentámos este projecto de lei porque estamos em vésperas de eleições autárquicas. A acusação é, evidentemente, injusta e eu tenho, pelo menos, direito de o esclarecer relativamente a isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, o CDS tem, quer o senhor goste, quer não goste, 27 anos de coerência na defesa dos espoliados do ultramar. Já teve muita força, já teve pouca força e já teve média força; já foi grande, já foi pequeno e já foi médio e sempre esteve ao lado dos espoliados do ultramar, e o senhor, que chegou à Assembleia da República nesta Legislatura, devia ter um bocadinho mais de respeito por tudo o que esta bancada fez por esta gente nas anteriores legislaturas, houvesse ou não eleições autárquicas ou legislativas.

Aplausos do CDS-PP.

Em segundo lugar, no que me diz respeito em termos pessoais, o senhor está a esquecer que este foi o primeiro agendamento potestativo do CDS-PP nesta Legislatura - dissemos que, se recusassem fazer justiça, voltaríamos à carga - e que nós, infelizmente, temos apenas direito a dois agendamentos potestativos por ano e que decidimos utilizar este. Isso devia dar-lhe, pelo menos, a medida do respeito que esta questão nos merece, mesmo que não concorde com ela.
E até lhe posso dar mais um exemplo a título pessoal: se julga que não tenho nenhum conhecimento pessoal da