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0862 | I Série - Número 023 | 29 de Novembro de 2001

 

as transportadoras aéreas nacionais dos prejuízos que sofreram após os acontecimentos de 11 de Setembro, compensação essa que é concedida na base de 4/365 do volume de negócios. Portanto, a directiva comunitária recai sobre um facto passado, concreto, financeiramente definível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, serei muito preciso e muito concreto.
A primeira parte do corpo do artigo 3.º, que estabelece a autorização legislativa para o decreto-lei que tem por objecto a definição do regime de garantia, prevê ocorrências que podem ocorrer ou não e garante situações não previsíveis.
No entanto, no que se refere à segunda parte, não é assim.
A este propósito, reporto-me à carta, de 14 de Novembro, da Direcção-Geral de Energia e Transportes da Comissão Europeia, em que se diz que este apoio é autorizado para as despesas ocorridas entre 11 e 14 de Setembro, portanto, referentes a 4 de entre os 365 dias em que operam as empresas ligadas aos transportes aéreos. O apoio pode, pois, ser rigorosamente calculado porque se reporta a uma fracção do total de volume total de negócios da empresa.
Assim sendo, o Governo está em condições de nos dizer muito aproximadamente qual é o montante dessa despesa que só pode ser paga a partir de dotação provisional e nunca através do aumento do mapa da despesa, caso contrário teríamos de fazer já aqui um novo orçamento rectificativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, esta é uma questão pertinente, o que não ponho em causa.
De qualquer modo, nos levantamentos que fizemos relativamente a prejuízos não verificámos qualquer despesa a realizar quanto a esses pontos.
Esta é a situação, mas não sabemos, porque há um conjunto diverso de companhias aéreas que estão em causa. Neste momento, do levantamento que fizemos, não temos a verificação de qualquer encargo para este ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Governo não retira a proposta e os Srs. Deputados têm a liberdade de votarem como quiserem. A Mesa não pode é fazer outra coisa senão pôr à votação a proposta tal como está formulada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo artigo 1.º ao Orçamento do Estado para 2001, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 1.º

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 2001, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na parte respeitante ao Mapa I anexo a essa lei.
2 - A alteração referida no número anterior consta do Mapa I anexo à presente lei que substitui, na parte respectiva, o Mapa I da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 111/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, o início da discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2002 iniciar-se-á às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 40 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL