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5119 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

No caso de o destino ser a liquidação, a questão deve ser encaminhada judicialmente, não precisa de legislação própria, deve ser-lhe dado o mesmo tratamento que a liquidação de património, em sede de acção executiva.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado António Costa…

O Orador: - Vou já terminar, Sr.ª Presidente.
Se a situação da empresa for irrecuperável, então, deve ter um outro tratamento extra-judicial. É que, com certeza, todos estamos de acordo em que o tribunal não é a entidade adequada para acompanhar, determinar e aprovar planos de recuperação de empresas, o que extravasa o âmbito da própria intervenção do tribunal.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, tenho estado a ouvi-lo e a tentar discernir quais são as suas palavras de defesa da consideração da bancada, mas não consigo…

Risos.

O Orador: - Vou mesmo terminar, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Mas termine mesmo, se faz favor.

O Orador: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, se quiser contar connosco para encontrar um bom remédio, estamos disponíveis e trabalharemos nesse sentido. Se quer um mau remédio, pela nossa parte, não queremos nem a doença nem o mau remédio, queremos é um bom remédio, e creio que se o Sr. Secretário de Estado e o Governo quiserem poderão encontrá-lo.
Se querem legislar desta forma, paciência! É uma opção exclusivamente vossa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder nos mesmos termos, não, obviamente, para dar explicações, porque não houve defesa da consideração da bancada, e com o mesmo tempo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Costa, verifico que numa coisa estamos de acordo: há um problema!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Noutra coisa também estamos de acordo: é preciso um remédio!

O Sr. António Costa (PS): - É! Estamos de acordo!

O Orador: - Mas VV. Ex.as vão permitir-me que ponha em causa, já não a vossa saúde, que verifico ser excelente, mas os vossos dotes farmacêuticos. É que VV. Ex.as andaram seis anos à procura de um remédio e não encontraram nenhum!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E este Governo, no espaço de um ano,…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Inventou uma droga venenosa!

O Orador: - … compreendendo o clamor que existe sobre esta matéria, estudou e propôs uma legislação que é, seguramente, um bom remédio. E vou dizer-lhe porquê, Sr. Deputado, independentemente de outros remédios que houvesse.
Quando existe um problema e quando uma ferida está aberta, este remédio tem, pelo menos, o mérito da velocidade, o mérito da rapidez, o mérito de atalhar um problema que existe.
Mas não é só esse o mérito.
Se o Sr. Deputado, com um mínimo de bondade de análise, quiser ver o que esta proposta de lei efectivamente propõe - e pondo de lado as parangonas e as demagogias -, verificará que tem muito de bom. Este diploma tem alguns pontos polémicos, mas tem muitos inovadores.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Regressou ao Código do Processo Civil de 1939!

O Orador: - Mas, olhe, Sr. Deputado, nunca vi fazer nada suficientemente bom que não tivesse algo de polémico e de inovador, e o Sr. Deputado sabe-o tão bem quanto eu próprio.
Portanto, quero dizer-lhe que agradeço as lições, sobretudo as lições de gestão de empresas que os Srs. Deputados do Partido Socialista tiveram a amabilidade de dar-nos e em que, consabidamente, são especialistas. Agradeço-vos, pois, as lições.
Quero dizer-lhe que partilho inteiramente o que disse o Sr. Deputado. Ou seja, se há possibilidade de discutir com seriedade o remédio proposto pelo Governo e melhorá-lo, agradecemos todos os contributos. Mas, Sr. Deputado, não foi esse o discurso que, hoje, aqui ouvi por parte do Partido Socialista. Antes ouvi um discurso de completa desqualificação da proposta de lei, o qual, confesso, não me agradou e, sobretudo, não me pareceu construtivo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/IX e do projecto de lei n.º 273/IX (BE).
Vamos iniciar a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 52/IX - Autoriza o Governo a fixar as condições de idoneidade e as incompatibilidades que condicionam o acesso e o exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Nuno Magalhães): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.° 52/IX, hoje apresentada pelo Governo à Assembleia da República, vem de encontro ao previsto no Programa do Governo que, no âmbito da Administração Interna, preconiza a elaboração e execução de uma estratégia global e conjugada entre todos os sectores da Administração Pública e da sociedade civil, de forma a

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