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5120 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

reduzir drasticamente os números da sinistralidade em Portugal.
Neste contexto, no passado dia 1 de Março, o Governo, com a presença de S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro (testemunhando o particular empenhamento existente nesta área), apresentou o primeiro Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que, de forma plurianual e multidisciplinar, prevê a realização de um conjunto de medidas e acções de carácter técnico, com vista à redução gradual, progressiva e sustentada da sinistralidade em cerca de 50% de vítimas mortais e feridos graves até ao ano 2010, conforme proposta da Comissão Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este conjunto de acções assume um carácter transversal e abrangente a todas as áreas que, directa ou indirectamente, estão relacionadas com a sinistralidade, preconizando um conjunto de medidas legislativas, administrativas e operacionais nas diferentes áreas identificadas.
É, pois, na estrita execução do Programa do Governo e do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que, hoje, o Governo solicita autorização legislativa para fixar as condições de inidoneidade e incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de inspector para a inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques.
Na verdade, importa criar um conjunto de condições que permitam que, também no sector das inspecções (actividade fundamental para garantir um ambiente rodoviário seguro enquanto uma das áreas estruturantes identificadas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária), Portugal possa dar um salto qualitativo que se exige, contribuindo para a criação de um sector mais forte, mais preparado, mais competitivo e mais transparente.
Trata-se de um esforço para e com o sector (e não contra ele), razão pela qual contámos, para a elaboração do diploma que ora apresentamos a VV. Ex.as, com a participação activa e interessada das diversas associações, nomeadamente com a audição prévia da Associação Nacional dos Centros de Inspecção Automóvel, a Associação Nacional de Técnicos de Inspecção de Veículos e o Agrupamento Nacional de Inspecções Automóveis.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 550/99, de 15 de Dezembro, que veio consagrar o novo regime das inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, tornou-se indispensável estabelecer as condições de licenciamento dos inspectores, para realização, não só das inspecções periódicas às quais todos estamos habituados, mas também das inspecções extraordinárias, já que este diploma prevê a sujeição dos veículos a este tipo de inspecções técnicas.
Considerando que estão decorridos mais de três anos sobre a entrada em vigor do referido Decreto-Lei, importa dar cumprimento ao estipulado no artigo 34.°, n.° 2, que, por razões diversas que não serão importantes discutir neste momento, não foi possível serem fixadas pelo anterior Governo.
Assim, importa definir as condições de acesso, de formação e de avaliação dos inspectores, bem como a validade das suas licenças, para além da necessária actualização para efeitos da sua revalidação.
Considerando que, para este Governo, é fundamental assegurar uma formação de elevada qualidade, por forma a permitir uma adequada qualificação dos inspectores de veículos; considerando, ainda, que é nossa preocupação assegurar a competência, isenção e imparcialidade desta actividade (indo de encontro às legítimas preocupações do sector, bem como dos utilizadores que, no fundo, somos todos nós); torna-se necessário definir, através de diploma legal, um conjunto de incompatibilidades e inidoneidades no exercício desta actividade, atento o interesse público que reveste.
Neste esforço (esclareça-se) não nos move qualquer pré-conceito ou preconceito em relação a nada nem a ninguém, mas tão-só a firme vontade de, em conjunto com as associações representativas do sector, estabelecer regras que permitam um eficaz e transparente exercício desta actividade.
Neste contexto, atenta a importância do diploma ora em discussão e o facto de estabelecer um conjunto de limitações ao exercício de uma actividade profissional no estrito cumprimento da lei, o Governo entendeu tratar-se de matéria da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, testemunhando o seu desejo de, neste desafio nacional (que é de todos), submeter a presente proposta de lei de autorização à justa apreciação de VV. Ex.as.
Assim, e de forma muito sucinta, porquanto o tempo escasseia, o Governo, através da presente proposta de lei, solicita autorização para legislar.
Primeiro, em matéria de inidoneidades, no sentido de declarar inidóneos todos aqueles que estejam proibidos do exercício da actividade de inspecção técnica de veículos, bem como os que tenham sido judicialmente declarados delinquentes por tendência, com base em sentenças transitadas em julgado.
Segundo, e em matéria de incompatibilidades, definir um conjunto de regras inibidoras do exercício da actividade, nomeadamente quando sejam proprietários, sócios, gerentes ou administradores das entidades autorizadas em cujos centros de inspecção exerçam a actividade de inspecção de veículos, proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas transportadoras, proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas que se dediquem ao fabrico, importação, comercialização ou reparação de veículos a motor e seus reboques, bem como de equipamentos para os mesmos. Finalmente, e ainda, quando sejam inspectores dos veículos dos quais sejam proprietários, locatários ou usufrutuários.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos certos que, neste esforço, através da aprovação por esta Assembleia da presente proposta de lei, contamos com todos vós para que Portugal possa dar um passo importante nesta matéria, de forma a que, de Norte a Sul e também nas Ilhas, possamos ter inspectores mais qualificados, mais preparados e com melhores condições para, de uma forma clara e transparente, exercerem as suas funções e, desta forma, ajudar a atingir os objectivos propostos no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, objectivo que, mais do que uma mera meta de convergência com a União Europeia, deve constituir um desafio nacional para o qual todos devem sentir-se convocados.
É esta a firme convicção do Governo e é esta a única motivação que nos move.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

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