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0204 | I Série - Número 004 | 25 de Setembro de 2003

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não, Sr. Presidente, é para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, para uma intervenção.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Salvo melhor opinião, aquilo que o Bloco de Esquerda hoje, aqui, nos suscita é um "número político" em que tenta criar a aparência de uma realidade que na verdade não existe, e vou tentar explicar porquê.
O Bloco de Esquerda tenta criar a aparência de que em Portugal se vive numa selva de mercado em que tudo pode ser feito, porque se trata de um mercado puro e duro, onde alguns, muito poucos, muito ricos e poderosos, vão poder fazer o que lhes der na vontade, fazendo seu todo e qualquer património resultante do exercício da comunicação social, sem qualquer espécie de controlo administrativo. E se fosse essa a realidade nós até estaríamos com o Bloco de Esquerda naquele que é o seu propósito hoje, só que assim não é verdadeiramente. Porquê?
Porque o Bloco de Esquerda esquece-se, ou pelo menos quer fazer esquecer, de que já existe uma Autoridade da Concorrência, que foi criada pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, por sua vez produzido no âmbito de uma autorização legislativa dada por esta Assembleia da República, e que já trata precisamente do que o Bloco de Esquerda hoje aqui pretende acautelar. Porquê?
Em primeiro lugar, porque esta Autoridade da Concorrência tem já um completo estatuto de independência em relação ao Governo.
Em segundo lugar, porque esta Autoridade é transversal, ou seja, tem uma missão alargada no que respeita à Lei da Concorrência - à qual também já me vou referir -, na medida em que sua jurisdição se alarga a todos os sectores da actividade económica, portanto também a estes sectores, porque, de um ponto de vista empresarial, de sectores de actividade económica se trata.
Em terceiro lugar, porque esta Autoridade da Concorrência reúne vários poderes. Quais são os poderes, Sr. Deputado Francisco Louçã? São, entre outros - vou só citar-lhe alguns -, poderes de investigação e punição de práticas anticoncorrenciais, de instrução dos correspondentes processos e, bem assim, e isto é particularmente importante, de aprovação das operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia, sem prejuízo, naturalmente, da articulação com as autoridades reguladoras sectoriais. Mas não só, Sr. Deputado Francisco Louçã!
Em quarto lugar, com a criação da Autoridade da Concorrência conferiu-se unidade orgânica às funções anteriormente repartidas por várias entidades, entre elas a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e o Conselho da Concorrência. Mais até: desgovernamentalizou-se também o processo de apreciação prévia da operações de concentração. Como sabe, esse sim poderia ser motivo de debate político e até de discussão doutrinária, porque aí poder-se-ia falar da governamentalização, da influência do governo em certas operações societárias, o que manifestamente não acontece e se procurou que não acontecesse com a criação desta nova entidade.
É igualmente referida a nova Lei da Concorrência, que, como o Sr. Deputado sabe, foi aprovada pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. E o que a Lei da Concorrência diz expressamente é que se aplica a todas as actividades económicas exercidas com carácter permanente ou ocasional nos sectores público, privado e cooperativo, ou seja, abrange tudo e também, naturalmente, a comunicação social.
É certo que invoca o Bloco de Esquerda um parecer da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Pena é que o Bloco de Esquerda não o invoque na plenitude, porque isso seria relevante para a discussão. Pena é que, por exemplo, o Bloco de Esquerda não invoque ou reproduza aquelas que são as considerações que, apensas ao mesmo parecer, sobre ele expendeu Jorge Pegado Liz. Mas vou citá-las, para que não haja aqui qualquer margem para dúvidas: "(…) seria natural e desejável que, a propósito de caso inquestionavelmente paradigmático, pela sua importância e pelo seu relevo, (…) a Alta Autoridade para a Comunicação Social tivesse aproveitado a oportunidade para definir, ela, quais, em seu entender, os referidos parâmetros.
Mais do que desejável que o tivesse feito, as posições que a Alta Autoridade para a Comunicação Social tem assumido (…), denunciando o que, no seu entender, é uma falha manifesta do nosso ordenamento jurídico, impunha-se-lhe a obrigação de, agora que a oportunidade se lhe oferecia, enunciar, por forma clara e sem ambiguidades ou subterfúgios, quais, para ela, seriam os parâmetros que a lei deveria consagrar, e que lhe permitiriam, com carácter vinculativo, apreciar situações concretas como a presente".
E termina Jorge Pegado Liz com um aspecto muito importante: "Ao demitir-se de o fazer, preferindo, uma vez mais, refugiar-se numa lamurienta queixa acerca das falhas da Lei, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não só incumpriu, gravemente, o que entendo ser um dos aspectos mais nobres do seu mandato, constante, designadamente, do artigo 4.º, alínea m), da Lei n.º 43/98, como se desautorizou moralmente perante a opinião pública, pela imagem de debilidade que transmite, em face de situação tão importante como a que lhe competiria ter apreciado.". Isto, Sr. Deputado Francisco Louçã, vem também apenso ao dito parecer da Alta Autoridade para a Comunicação Social, sobre o qual, nesta parte, naturalmente, o Sr. Deputado, convenientemente, atento o projecto de lei que defende, fez completa tábua rasa, mas que, politicamente, não deixa de ser significativo e, por esse facto, aqui lho lembro.
Para terminar, há duas outras questões que o Bloco de Esquerda, do nosso ponto de vista, não acautela.
Em primeiro lugar, objectivamente, há empresas, na área da comunicação social, que empregam muitos trabalhadores e que, conjunturalmente, passam muitas dificuldades, algumas delas, ao presente, passam mesmo muitas dificuldades. A sobrevivência destas empresas e, consequentemente, a salvaguarda dos postos de trabalho de todos os profissionais que lá