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0203 | I Série - Número 004 | 25 de Setembro de 2003

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na exposição de motivos o Bloco de Esquerda começa por invocar o exemplo dos Estados Unidos. Aliás, hoje, o Bloco de Esquerda, na apresentação do projecto, voltou a invocar o exemplo do Senado dos Estados Unidos. E ainda na semana passada o Deputado Francisco Louçã, no debate da proposta do Governo de revogação das disposições que fixavam limites à participação de entidades estrangeiras no capital das sociedades reprivatizadas, defendeu a política económica dos Estados Unidos da América de intervenção do Estado na economia e nas empresas... Não deixa de ser sintomático este enlevo do Bloco de Esquerda em relação aos Estados Unidos da América...! É uma sintonia digna de registo!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda não acredita no funcionamento do mercado e das leis que o regem, por isso quer que Portugal seja pioneiro, na União Europeia, na criação de leis que impeçam a concentração directa das empresas da comunicação social. Como afirma no preâmbulo, só a Suiça iniciou, em 2002, um processo com tal objectivo, e não pertence à União Europeia.
Aquilo que se pretende no projecto de lei é uma imposição de limites, mas os limites já existem e resultam inclusivamente das citadas leis da concorrência. Não podemos aceitar que se siga a via da imposição específica para a área da comunicação social. Os limites e a sua concretização devem resultar do normal funcionamento das regras de mercado e da concorrência, já em vigor.
Aliás, o projecto de lei contém normas inaceitáveis ou já em vigor. Como se pode saber previamente (artigo 6.º do projecto de lei) que uma entidade privada detentora de um jornal local ou regional adquire um concorrente directo com o objectivo comprovado do seu encerramento? Previamente, só se fossemos bruxos,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Olhe que não!

O Orador: - … e quem vai aplicar a lei, normalmente, não será bruxo.
Os 30% da quota de mercado, previsto no artigo 8.º, já estão vigor na recente lei do regime jurídico da concorrência.
A obrigatoriedade de acções normativas do artigo 10.º já resulta das actuais Leis de Imprensa, para as publicações periódicas, e da Televisão. Aliás, a Lei de Imprensa já contém regras específicas relativas às participações em empresas de comunicação social de cada sector e às suas concentrações pelo papel reservado à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
A Lei da Televisão, recentemente publicada, também restringe as aquisições.
A Lei da Rádio, por exemplo, ainda vai mais longe e sujeita os actos de concentração a aprovação prévia.
Para nós, os fenómenos de concentração em grupos nacionais não são preocupantes face ao edifício legislativo vigente. Mais: as reestruturações em grupos são aceitáveis e não põem em causa os objectivos pretendidos pelo Bloco de Esquerda.
Temos de aceitar que também tem de haver uma evidente lógica empresarial na gestão das empresas da comunicação social, o fim é o da rentabilização da actividade sem pôr em causa o necessário pluralismo.
O que o Bloco de Esquerda pretende é que o Estado intervenha mais no mercado, dando como exemplo os Estados Unidos da América.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A defesa do pluralismo está assegurada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social e pela recém criada Autoridade da Concorrência.
A especialidade e a não concentração estão consagradas na legislação já citada.
Tal como em todos os países da União Europeia, em Portugal, o controlo de operações da concentração resulta do regime geral da defesa da concorrência. Em nenhum deles foi tentado um regime semelhante ao agora pretendido pelo Bloco de Esquerda.
O que tem sido feito não é a imposição de limites à concentração mas, sim e tão-somente, a adopção de outros critérios como a fixação de tectos máximos de audiências para cada órgão de comunicação social, as limitações decorrentes do volume de negócios, as restrições quantitativas à detenção de licenças ou autorizações e as restrições à participação no capital social. Não são estes os caminhos pretendidos pelo Bloco de Esquerda.
Nós aceitamos o quadro legal vigente!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo e a maioria estão a trabalhar no sentido de melhorar o modelo de regulação em relação à comunicação social. Este é o caminho certo.
O importante é proteger os cidadãos, por exemplo, na área dos conteúdos televisivos, o que se consegue se se acabar com o sentimento de impunidade.
Com a regulação, o mercado dos media tornar-se-á mais dinâmico e competitivo, contribuindo para um correcto funcionamento dos mercados e para uma sã concorrência entre os seus diferentes agentes.
A criação da entidade reguladora especializada será, esse sim, um passo fundamental na criação de melhores condições para uma melhor comunicação social em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para pedir esclarecimentos?