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0200 | I Série - Número 004 | 25 de Setembro de 2003

 

pretendia precisamente facilitar o mecanismo da concentração. Sendo assim, com esta decisão do Senado, de maioria republicana, mantém-se a regra nos Estados Unidos da América de que cada rede de emissores de televisão não pode ter mais do que 35% do mercado potencial e que, numa cidade ou num Estado, não pode o proprietário de uma televisão ser simultaneamente proprietário de um jornal. Estas são as regras que a maioria do Senado impôs que se mantivessem nos Estados Unidos da América!
Há boas razões para o alerta do Presidente da República, há boas razões para a norma constitucional e há muito boas razões para a decisão que o Senado norte-americano adoptou. A razão, aliás, é fácil de ler na forma como evoluiu o direito da comunicação social, ao longo das décadas: não se aceita que a liberdade de informar e de ser informado possa ser refém dos grupos económicos!
Ora, quando, na Europa, vivemos uma situação em que um primeiro-ministro tem, por propriedade privada ou por acesso à dominação pública, o controlo sobre um imenso big brother que abrange 70% do mercado das televisões, percebemos que o "fenómeno Berlusconi" tem de ser medido, exactamente, no perigo que representa para o fundamento essencial da democracia,…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - … que é poder saber discutir e poder exercer a liberdade de opinião.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, três conselhos de administração dominam grande parte da comunicação social. Um único grupo, em Portugal, domina 90% da Cabo, domina dois dos três jornais diários de referência, domina uma das maiores rádios, domina o maior portal da Internet, domina uma das gráficas mais importantes, tem uma parte da distribuidora que distribui 90% do material impresso em Portugal, tem uma parte da agência noticiosa, tem quase toda a distribuição do cinema e tem a rede fixa dos telefones.
Esta empresa que tem todo este poder, que não seria possível à luz da Constituição Portuguesa, que não seria possível à luz da lei norte-americana, acabou de juntar, na semana passada, cinco administrações: o mesmo administrador já decide sobre cinco empresas diferentes, neste universo da comunicação social!!
O que está em causa, portanto, é o fundamento da liberdade. O que está em causa é a capacidade de a comunicação social exprimir o País que somos, na sua diversidade, no seu pluralismo e na sua vitalidade. O que está em causa também é a própria condição do exercício da profissão de jornalista, porque uma vez concentrada ou hiper-concentrada a propriedade da comunicação social, não há liberdade de imprensa, não há liberdade de comunicação social, e correlativamente, não há liberdade de exercício da profissão de jornalista!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Há 30 anos atrás, um Deputado da Ala Liberal do Parlamento da ditadura, Francisco Pinto Balsemão, que escreveu com Sá Carneiro o projecto de lei de imprensa de 1970, que dizia o seguinte: "Uma vez que a tecnologia leva ao domínio dos media por um pequeno e dificilmente desalojável grupo de poderosos, verificamos que a concentração prejudica a autonomia de informação: é afectada a liberdade de expressão, é posta em causa a própria liberdade de informação".
E dava, então, um exemplo delicioso: "Se usar um exemplo (chamava-lhe ele) 'inocente', se uma revista pertencer a um grupo açucareiro, nela nunca se escreverá que o açúcar engorda"...
É certo que há algum tempo o director da televisão do grupo Pinto Balsemão chegou a dizer com bastante expressividade que não se importaria de fazer eleger o Presidente da República, pela força que, então, já tinha!...
Entre as palavras acertadas de 1970 e a realidade da comunicação social de hoje vai toda uma diferença, mas a diferença continua a ser a mesma: ou a liberdade de imprensa, a liberdade de comunicação social, ou a concentração de um poder imenso sobre os jornalistas, sobre os telespectadores, sobre a democracia, sobre o pluralismo, sobre o debate político e sobre a cultura no nosso país.
A escolha entre a liberdade e a concentração é uma escolha que define se a democracia tem conteúdo ou se, pelo contrário, fica esvaziada. É por isso que o projecto de lei que vos apresentamos sugere que se adoptem, à luz da legislação europeia, à luz da legislação comparada, medidas que previnam, que combatam e que evitem a extrema concentração da propriedade da comunicação social.

Aplausos do BE.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.