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1563 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

à nossa comunidade nacional e tudo devemos fazer nesse sentido.
Gostava ainda de dizer à Câmara que, esta manhã, acendemos as luzes da árvore de Natal do Palácio de São Bento. É uma tradição muito bonita, que já vem de trás, mas, pelo facto de, este ano, a inauguração, digamos assim, da árvore de Natal da Assembleia da República coincidir com o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, ocorreu-me que talvez pudéssemos movimentar entre todos nós, inclusive os trabalhadores desta Assembleia, uma campanha de solidariedade, de modo a juntarmos, à roda da árvore de Natal, prendas que se destinassem a alguma instituição de apoio a crianças portadoras de deficiência, por forma a contribuirmos para lhes proporcionar um Natal mais alegre.
Espero que, dentro em breve, comecem a surgir essas prendas - também vou tomar a minha iniciativa nesse domínio -, e é esta mensagem que dirijo a todos os parlamentares, para, na sua livre iniciativa, cooperarem nesta promoção. Isto não é para ser tomado como princípio mas, como este ano, ligámos as luzes da árvore de Natal no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por uma questão de coincidência, ocorreu-me que podíamos tomar esta iniciativa, dando, portanto, um sinal da nossa solidariedade activa com os cidadãos deficientes e, neste caso, sobretudo, com as crianças deficientes.
Vamos, então, dar início ao debate do projecto de resolução n.º 185/IX.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O processo de elaboração do tratado que institui a Constituição europeia, hoje em sede de Conferência Intergovernamental (CIG), é de uma importância extrema para Portugal e para a União Europeia, já com 25 países.
O documento a debate, proposto pela Convenção, vai muito para além de uma consolidação de tratados, define finalidades da União de Estados, com personalidade jurídica própria, centraliza competências, reforça o método intergovernamental, imprime orientações de política em todas as áreas, densifica o quadro de actos legislativos. Ninguém terá dúvidas de que, politicamente, se trata mesmo de uma constituição, ainda que "fardada" como se fosse um tratado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Discutir a natureza jurídica desta convenção internacional é quase discutir o "sexo dos anjos", perante o impacto político e o salto de qualidade da União Europeia.
Parece unânime a necessidade de um debate nacional sobre as consequências, aos mais variados níveis, que pode vir a ter a Constituição europeia. Todas as forças políticas reclamam um referendo, a capacidade de fazer escolhas directamente, através da consulta popular. Porém, aqui, temos de nos interrogar sobre o tempo e o modo dessa consulta.
Desde há muitos meses que o Bloco de Esquerda sustenta que a realização do referendo deveria ser prévia à assinatura do tratado constitucional. Não encontrou apoio, nesta Câmara, para uma decisão política maioritária.
Apesar de se conhecer o destino do projecto de resolução que ora apresentamos, sinalizamos, através deste agendamento protestativo, a posição do Bloco de Esquerda, da sua responsabilidade, com clareza, aos olhos das cidadãs e dos cidadãos.
A nosso ver, todo o referendo que se faça após a assinatura do tratado trará a marca do facto consumado e limitará ainda mais a participação no sufrágio.
A Constituição da República Portuguesa permite a realização de um referendo sobre as questões de relevante interesse nacional que venham a ser objecto de convenção internacional.
Nesse contexto, estão já estabelecidas, há muito - desde Salónica -, as grandes áreas em negociação na Conferência Intergovernamental. Não é necessário ter o tratado acabado para fazer escolhas políticas sobre o sentido das mudanças; não será, sequer, desejável votar o tratado em si, o que obrigará a uma revisão da Constituição, pois aqueles que, justamente, sempre se opuseram ao referendo da Constituição da República Portuguesa não poderão aceitar o referendo de uma Constituição europeia que subordina a Constituição da República Portuguesa.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Se esta resolução que aqui propomos viesse a ser aprovada e o Sr. Presidente da República convocasse o referendo, a lei referendária prevê processos de encurtamento de prazos, aliás, já utilizados em anterior experiência, que permitiriam uma consulta bem antes de 9 de Maio, se é que esta data não deslizará, o que, hoje, ninguém parece em condições de poder garantir.
As alternativas, Sr.as e Srs. Deputados, não nos parecem credíveis.
A proposta do Primeiro-Ministro, de realização do referendo em simultâneo com as eleições europeias,