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1567 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

quais o PS sempre esteve de acordo, como a dignidade humana, a necessidade de haver paz e prosperidade como condições indispensáveis para a realização do progresso social.
Quarta razão: este projecto de tratado clarifica e torna mais transparente a acção da União Europeia, em primeiro lugar, num texto único, que, como dizia Vaclav Havel, com o natural excesso e generosidade que caracteriza a imagem, até as crianças possam ler, e, em segundo lugar, delimita competências de uma forma muito clara - competências da União e dos Estados-membros -, em respeito por dois princípios essenciais, o princípio da subsidiariedade e o princípio da proporcionalidade.
Quinta razão: o reforço do papel dos parlamentos nacionais, que, pela primeira vez, podem interferir no processo de decisão através da fiscalização do princípio da subsidiariedade, sem que isso contribua para um bloqueio efectivo dessa mesma decisão.
Sexta razão: a cláusula de solidariedade, que permite, em casos de catástrofe humana ou de ataques de terroristas, que todos os Estados da União possam agir em defesa de um único Estado.
Sétima razão: com este projecto de tratado decide-se melhor. Hoje, é uma complicação explicarmos como se decide na União. O novo projecto introduz a dupla maioria qualificada - ainda que nós, Partido Socialista, preferíssemos a dupla maioria simples - e acaba com o sistema de ponderação de votos. Neste tratado, ao contrário do que o Bloco de Esquerda diz, esta alteração torna os Estados mais iguais, porque cada Estado tem um voto e não como acontece actualmente, em que Portugal tem 12 votos e, por exemplo, a Espanha tem 27 votos. Aliás, com isto cai pela base o argumento de que esta é uma luta entre grandes e pequenos, porque há, pelo menos, dois países grandes - a Espanha e a Polónia - que estão contra os outros cinco, precisamente porque este tratado lhes retira esse peso, com o fim do sistema de ponderação de votos.
Oitava razão: este tratado prevê, no artigo 43.º, as cooperações reforçadas; ou seja, reconhece-se que, se há Estados que querem cooperar e aprofundar e outros não, essa cooperação se possa fazer num marco institucional da União Europeia.
Nona razão: o famoso artigo 10.º. Também somos a favor deste projecto de Constituição porque clarifica o artigo 10.º. O primado do direito da União Europeia sobre o direito nacional faz parte do acervo comunitário desde 1962, através de acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Quando aderimos à União Europeia, na altura Comunidade Europeia, em 1986, demos concordância a esse acervo comunitário. Portanto, desde essa altura que o mesmo prima sobre o direito nacional e não tem havido nenhum problema. Os Srs. Deputados conhecem algum caso, nestes 17 anos de integração europeia, em que algum regulamento tenha prevalecido sobre a Constituição portuguesa? Se conhecerem, por favor, dêem-nos o exemplo.
Esta é uma discussão que só existe em Portugal e em algum outro país da União Europeia; é uma discussão que serve os interesses políticos e fornece argumentos aos mais populistas. Pois precisamente o facto de este artigo estar clarificado neste projecto de Constituição, em combinação com o artigo 5.º, que defende o núcleo essencial da identidade nacional de cada Estado-membro, é a melhor resposta que se pode dar aos nacionalistas.
Décima razão: em caso limite, este projecto de tratado prevê, pela primeira vez, que um Estado possa sair livremente da União, levados ao extremo os argumentos que já ouvimos aqui hoje, por exemplo, do Sr. Deputado Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda. Hoje, os tratados europeus não referem a saída voluntária de um Estado da União. Ora, este tratado permite isso, apesar de a História da União Europeia demonstrar que são vários os Estados a quererem entrar, mesmo aqueles que geograficamente não são considerados europeus, e nenhum a querer sair.
Décima primeira razão: há transparência nas decisões do Conselho de Ministros quando ele delibera enquanto legislativo. Uma das características dos parlamentos é que devem deliberar, sobre a base de um debate prévio, de uma forma transparente, de modo a que os cidadãos possam acompanhar esse debate. Ora, hoje o que é que acontece? Acontece que o Conselho de Ministros delibera, mas à porta fechada. Ora, também neste aspecto, o projecto de tratado inova de forma positiva, e somos favoráveis a esta inovação, porque, quando delibera, o Conselho de Ministros deve abrir a sua porta à transparência, para uma melhor fiscalização por parte dos cidadãos europeus.
Décima segunda razão, entre muitas que podíamos encontrar para justificar a nossa posição favorável: a figura do presidente do Conselho Europeu não reforça o directório.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - A figura do presidente do Conselho Europeu torna mais eficaz a voz e a posição da Europa no mundo.
Aqueles que, como nós, entendem que há défice de Europa no mundo entendem que este presidente pode ajudar a colmatar esse défice; aliás, dever-se-ia ter ido mais longe. Pessoalmente, tenho a opinião,