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1565 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

O Sr. Deputado Luís Fazenda, na iniciativa que apresentou, parte de um pressuposto logo na primeira pergunta: a Constituição europeia prevalece sobre a Constituição da República Portuguesa. Permito-me dizer-lhe que a pergunta não pode ser formulada desta maneira, porque a Constituição europeia, no que toca a matéria de competência nacional, nunca se sobrepõe à Constituição, por uma razão simples: a Constituição europeia, o tratado constitucional, tem uma esfera própria, que agora fica claramente definida e clarificada.
Portanto, Sr. Deputado, no que respeita à primeira questão, em que ficamos? A formulação não pode ser a que utilizou, porque é uma formulação não correcta. Não se trata de dizer que a Constituição europeia prevalece sobre a Constituição nacional, porque a Constituição nacional é soberana, é sinal de soberania, relativamente às competências da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A segunda pergunta, que o Sr. Deputado subscreve na iniciativa que apresenta, tem a ver com a criação do presidente do Conselho Europeu e diz que a criação deste cargo substitui as presidências rotativas por todos os Estados-membros da União Europeia. Mas o Sr. Deputado sabe que não é assim. Sabe que a presidência do Conselho Europeu não substitui as presidências rotativas sectoriais.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Então, em que ficamos? Esclareça esta questão.
A terceira pergunta é relativa ao aumento de atribuições e poderes da União no domínio da defesa. Sr. Deputado, nós entendemos que é indispensável que a Europa tenha voz activa - dissemo-lo várias vezes e continuamos a dizê-lo - e que seja respeitada na ordem internacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Concluo imediatamente, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, afinal, só teremos directório se houver menos Europa política…

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e menos método comunitário. Esta é a questão! Em que ficamos?

Aplausos do PS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, antes de mais, agradeço-lhe as questões colocadas.
Deixo de lado as suas considerações prévias sobre a apetência eleitoral de cada um - sobre isto, com certeza, é difícil ao PS atirar pedras ao telhado do vizinho - e vou entrar nas questões de substâncias, que, estas sim, terão o mérito do debate.
A nossa leitura do texto constitucional, e, aliás, acompanhadíssimos por muitos constitucionalistas e por muitos cidadãos dos mais variados espectros políticos, da direita à esquerda, é a de que a Constituição europeia vai ter primazia sobre a Constituição nacional. Portanto, seja sob o mecanismo da transferência ou de qualquer um outro que se queira entender, até de um mecanismo atípico, singular e novo, há, de facto, uma sobreposição da Constituição europeia em relação à Constituição nacional.
O PSD e o CDS-PP já entenderam isto, e no seu projecto de revisão constitucional já antecipam a introdução, no direito interno, das normas da Constituição - assim chamada, tal e qual -, tendo até dispensado a expressão "tratado constitucional", salvo naquilo que tem a ver com os princípios do Estado de direito democrático, que estão salvaguardados na Constituição da República Portuguesa, o que, aliás, é dito no artigo 5.º da Constituição europeia. Portanto, nada de novo quanto a este aspecto; ele está dentro das baias da própria Constituição europeia.
Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, por muito que isto nos agrade ou desagrade, o que é, é! Os factos são factos! E qualquer que seja a tradução, em qualquer língua de trabalho da União Europeia, que consultemos, o que está escrito é que a Constituição europeia prima, prevalece, sobre as Constituições