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1670 | I Série - Número 029 | 06 de Dezembro de 2003

 

acabou por dizer que houve um certo nervosismo…

Vozes do PSD: - Pois há! É óbvio!

O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - … e, se calhar, má educação…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Cabodeira (PS): - Sr. Presidente, não podemos baralhar confusão com indignação e nervosismo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Eu não estou nervoso, apenas demonstro aquilo que a população do Alto Minho sente e quer demonstrar em relação ao esquecimento a que este Governo votou aquela região!
Portanto, entre nervosismo, indignação e má educação, prefiro a indignação e o nervosismo do que a má educação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Antunes.

O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, vou prescindir do uso da palavra para dar explicações, porque penso que, perante actos de demagogia e de grande nervosismo, não há qualquer resposta a dar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 10 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/IX - Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faltam apenas 27 dias para a entrada em vigor do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.
Como sabem, a vacatio legis destes dois diplomas, aprovados por unanimidade nesta Câmara, foi prorrogado até ao próximo dia 1 de Janeiro, pela Lei n.º 4-A/2003. Graças a este oportuno e providencial adiamento, a entrada em vigor em condições óptimas e atempadas da nova legislação é agora uma certeza. Com ela inicia-se - e já não era sem tempo - uma nova era do contencioso administrativo, uma nova era há muito desejada por ser um passo imprescindível para a consolidação do Estado de direito democrático, em Portugal.
Com perfeita consciência dessa certeza, o Governo apresenta a esta Câmara a presente proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esta alteração não coloca em causa a reforma, nos seus aspectos essenciais, nem a deixa suspensa, ou adiada; pretende, apenas, proceder a algumas correcções formais e a alguns aperfeiçoamentos do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo em vista a conformação do diploma que o aprovou às providências políticas e legislativas entretanto adoptadas.