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1683 | I Série - Número 029 | 06 de Dezembro de 2003

 

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Srs. Deputados: A legislação que ora se apresenta à Assembleia da República pretende aprovar o regime geral do licenciamento, qualificação e autorização dos pilotos particulares de avião ou de helicóptero, dos pilotos comerciais de avião ou de helicóptero, dos pilotos de linha aérea de avião ou de helicóptero, dos técnicos de voo e dos técnicos de certificação de manutenção de aeronaves, bem como da certificação das respectivas organizações de formação.
Tal regime segue de perto as normas técnicas e os procedimentos estabelecidos pelas Joint Aviation Authorities nesta matéria, normas e procedimentos esses cuja aplicação garante, por um lado, o cumprimento dos requisitos da Organização Internacional da Aviação Civil e, por outro, o reconhecimento automático das licenças e certificados nacionais pelas autoridades aeronáuticas que já integram as Joint Aviation Authorities, o que trará, obviamente, vantagens para os titulares de licenças e para as empresas do sector da aviação civil.
O presente projecto estabelece não só quais as actividades cujo exercício estará sujeito a licenciamento por parte do INAC mas também o âmbito e os requisitos para a emissão das respectivas licenças, de acordo com as normas técnicas das Joint Aviation Authorities. Estabelece, ainda, as qualificações que podem ser averbadas às licenças atrás referidas, bem como as autorizações de que necessita o pessoal aeronáutico para exercer determinadas funções.
A aprovação do presente projecto assume inquestionável importância para o sector da aviação civil, tanto no aspecto do desenvolvimento nacional da actividade como no aspecto do cumprimento pelo Estado português das obrigações assumidas a nível internacional, nomeadamente no âmbito da Convenção de Chicago. Por um lado, e desde logo, porque as normas nacionais nesta matéria constantes do Regulamento de Navegação Aérea, diploma, como já aqui foi referido, de 1931, estão desactualizadas face ao desenvolvimento das actividades aeronáuticas e à evolução das normas internacionais, condicionando grandemente a evolução do sector, por outro, porque o regime sancionatório criado no projecto vai permitir ao INAC exercer as suas atribuições de entidade fiscalizadora do sector da aviação civil de forma muito mais eficaz, com óbvias vantagens para a aviação em geral, para os passageiros e para a segurança da aviação.
Salienta-se, ainda, como já foi dito, que a incorporação de normas técnicas comuns produzidas pelas Joint Aviation Authorities nos ordenamentos dos países cujas autoridades aeronáuticas integram este organismo - neste momento 37 Estados - permite estabelecer licenças, qualificações, autorizações e certificados que, sem outras formalidades, sejam válidos para o exercício das actividades a que habilitem relativas a aeronaves matriculadas em qualquer desses países.
Assim, para que Portugal possa participar num sistema comum de obtenção e de manutenção de validade de licenças, qualificações, autorizações e certificados, de que resultam benefícios não só para os respectivos titulares mas também para as companhias aéreas europeias, torna-se necessário adaptar a legislação portuguesa às normas técnicas e aos procedimentos administrativos.
Há que salientar ainda que, com a entrada em funcionamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, deverão ser adoptadas ao nível comunitário regras relativas ao licenciamento do pessoal aeronáutico. Tais regras, que, aliás, já estão a ser elaboradas, seguirão de perto as normas anteriormente referidas, pelo que é de toda a conveniência que a legislação nacional já se encontre adaptada a estes normativos e que os mesmos sejam já aplicados por todos os intervenientes do sector da aviação civil, de forma a facilitar a transição do sistema nacional para o sistema comunitário.
É, pois, importante que o sector da aviação civil nacional acompanhe a evolução do sistema comunitário e internacional, proporcionando a Portugal a perfeita integração nestes sistemas. Tal integração e as vantagens que acarreta são objectivo de toda a comunidade da aviação civil.
Por consequência, o Partido Socialista viabilizará este pedido de autorização legislativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas , Sr.as e Srs. Deputados: A aviação civil constitui um sector de actividade com um elevado grau de complexidade e em constante evolução.
É por todos reconhecido que existe neste sector um vasto conjunto de normas legais e regulamentares específicas, o que, naturalmente, o transforma num sector eminentemente técnico.
É por todos reconhecida a necessidade de adequar e aprofundar a sua regulamentação, de forma a melhor responder aos novos desafios deste sector.
O pedido de autorização legislativa para a aprovação do regime geral de licenciamento aeronáutico