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1681 | I Série - Número 029 | 06 de Dezembro de 2003

 

reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, vem o Governo solicitar autorização desta Assembleia para legislar sobre as seguintes licenças, qualificações e autorizações aeronáuticas:
Licenças de piloto comercial de avião ou de helicóptero, de piloto de linha aérea de avião ou de helicóptero, de técnico de voo e de técnico de certificação de manutenção de aeronaves;
Qualificações de instrutor e de monitor;
Autorizações de formador, de examinador e de instrutor de dispositivos de treino artificial.
No presente pedido de autorização legislativa, cujo sentido e extensão estão definidos no artigo 2.º da proposta e desenvolvidos de forma detalhada no respectivo projecto de decreto-lei autorizado, destaco:
A definição dos requisitos para a emissão das mencionadas licenças, qualificações e autorizações;
A definição dos requisitos para a manutenção das respectivas validades, revalidações e renovações;
A definição do conteúdo funcional dos titulares dessas licenças, qualificações e autorizações, estabelecendo, quanto aos titulares das licenças, que o exercício da respectiva actividade profissional está limitado pela titularidade das qualificações de classe, de tipo ou de voo por instrumentos, a emitir pelo INAC, cuja validade condiciona a validade das licenças de que façam parte integrante;
E, ainda, determinar que o exercício das actividades tituladas pelas licenças está condicionado à validade do certificado de aptidão médica.
Encontram-se ainda previstos no sentido e extensão da presente proposta de lei a autorização ao Governo para estabelecer regras específicas para o reconhecimento de licenças, qualificações e autorizações de pilotos, técnicos de voo e técnicos de certificação de manutenção de aeronaves quando emitidas por autoridades aeronáuticas que integrem as JAA, consoante tenham ou não adoptado plenamente os JAR-FCL e JAR-66.
É o que, em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo submete à autorização desta Assembleia.
Aproveito a ocasião para referir que este diploma faz parte de um conjunto de diplomas da área da aviação civil que o Governo tem vindo a publicar. Destaco o Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de Março, que procede à designação dos aeroportos portugueses inteiramente coordenados, o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de Abril, que regula a certificação, aprovação e autorização de entidades que exercem actividades de concepção de projectos, produção, manutenção, exploração, certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aeronaves civis, o Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro, que aprova o regime de certificação médica e de aptidão do pessoal aeronáutico civil, de acordo com as normas da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, o Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida por esta Assembleia, aprova o regime de prevenção de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves, em aviões comerciais, o Decreto-Lei n.º 289/2003, de 14 de Novembro, que define os requisitos de emissão do certificado de operador aéreo e regula os requisitos relativos à exploração de aeronaves civis, o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional uma directiva sobre regras e procedimentos nos aeroportos, e, finalmente, o diploma sobre contra-ordenações aeronáuticas, que foi objecto de autorização legislativa desta Assembleia e cuja aprovação do decreto autorizado se prevê para os próximos dias.
Assim, com esta proposta de lei que hoje aqui apresentamos o Governo irá encerrar o pacote de diplomas referentes à aviação civil, permitindo também que de adeqúe, finalmente, a regulação deste sector.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Sr.as e Srs. Deputados: O sector da aviação civil manifesta uma elevada importância não só para os seus agentes mas também para todo o País. Tal relevância só encontra paralelo na elevada responsabilidade política que é exigida a quem quer legislar sobre este sector. E, desde já, aproveito para louvar o Governo, que, no fundo, com este diploma, termina uma atitude cheia de méritos em relação a um problema que é público, que é de todos nós.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em relação a esta matéria, o Governo solicitou à Assembleia da República autorização para legislar sobre o licenciamento aeronáutico civil, bem como sobre a certificação e autorização das