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1682 | I Série - Número 029 | 06 de Dezembro de 2003

 

respectivas organizações de formação.
Ora, como é bem fácil de ver, excepto para quem a queira utilizar como arma de arremesso, a segurança aeronáutica é uma questão de segurança nacional. E, sinceramente, a sua certificação só pode ser passada pelo respectivo e responsável licenciamento e formação, o que ora se faz.
Ora, para atingir este objectivo, foi necessário contextualizar diplomas tão actuais como o Decreto-Lei n.º 20 062, de - pasme-se! - 13 de Julho de 1931, o Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e, ainda, diversas directivas comunitárias e pareceres da Comissão. E tal foi, manifestamente, feito pelo Governo.
Em primeiro lugar, resulta clara a necessidade de harmonização de certas normas técnicas e procedimentos administrativos no domínio da segurança civil, nomeadamente no que concerne à concepção, ao fabrico, à exploração e à manutenção de aeronaves, mas também - e bem! - às pessoas e às organizações envolvidas nestas actividades.
Inclusive, no que diz respeito às licenças de voo da tripulação (quer pilotos de avião, quer pilotos de helicóptero), aos requisitos médicos, às licenças dos técnicos de manutenção de aeronaves ou, ainda, à certificação de organizações de formação do respectivo pessoal, essa aplicação foi outrora deixada ao critério dos respectivos Estados, desde que de acordo com os critérios e necessidades do espaço aéreo europeu.
Ora, é a incorporação destas normas técnicas comuns que permite a validação mútua destas actividades relativamente a aeronaves matriculadas em qualquer um dos respectivos países. Daí que se torne imperativo a Portugal adoptar, na sua legislação interna, diversas disposições, o que ora se faz com este diploma.
É neste sentido e com este enquadramento que este diploma deve ser contextualizado.
No que respeita, nomeadamente, ao pessoal aeronáutico civil, este diploma contempla não só os pilotos mas também os técnicos, os instrutores, os monitores, os formadores e, até, os examinadores.
Igual destaque será de conferir às diversas sujeições a licenciamento pelo INAC, uma vez que a validade destas licenças está sempre, mas sempre, condicionada à validade das qualificações que dela fazem parte integrante.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em relação à segurança, que também é uma das tónicas - e bem! - deste diploma, é de referir e destacar pela positiva a proibição do uso de substâncias psico-activas, bem como a previsão legal de limitação ou suspensão das licenças, qualificações, autorizações e certificados.
Também neste capítulo, como em tantos outros, o INAC desenvolve um importante papel, uma vez que carece da sua autorização quer a realização de voos reais a solo por alunos quer a ocupação de uma posição operacional em voo real por aluno de um curso de técnico de voo.
Igualmente importantes são as grandes responsabilidades conferidas quer aos examinadores, quer aos monitores, quer, ainda, aos instrutores, cada qual no respectivo domínio.
Já no que concerne às contra-ordenações, conforme já foi dito nesta Câmara em debate anterior, é de realçar não só as coimas variáveis mas também a possibilidade de aplicação de sanções acessórias, como a interdição, a suspensão ou, quando for esse o caso, o mecanismo de apreensão cautelar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que este diploma faz é muito mais do que meramente revogar algumas normas dispersas em diplomas tão "actuais" como o Decreto-Lei n.º 20 062, de 13 de Julho de 1931. O que este diploma nos traz são três grandes princípios: ordem, responsabilidade e segurança.
Ordem, porque, finalmente, regula a actividade da aeronáutica civil, o que faz com uma meridiana clareza.
Responsabilidade, porque cria um regime específico de responsabilidade, a que não é alheio nada nem ninguém, nem instrutores, nem formadores, nem examinadores, nem organizações, nem órgãos de administração e nem sequer - pasme-se! - os responsáveis pela direcção ou fiscalização.
Segurança, porque resulta claro deste diploma que a segurança nos céus portugueses também é a segurança de Portugal.
Ordem, responsabilidade e segurança é o que nos traz este diploma. E ordem, responsabilidade e segurança é aquilo que faz cada um de nós, que, com muito orgulho, apoia, subscreve e vota o presente diploma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.