O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1678 | I Série - Número 029 | 06 de Dezembro de 2003

 

não é aquela que estava inicialmente prevista,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ora aí está! Essa é que é a questão!

O Orador: - … mas é exagerado dizer que esta é uma reforma cujos méritos o actual Governo possa reivindicar para si. Não é! Isso é manifestamente exagerado.
E vamos lá a ver se esta reforma vai entrar em vigor em condições e em que termos é que ela irá ser aplicada, que condições é que terá no terreno para ser aplicada, porque os cidadãos, quando se apercebem de que, depois de aprovada, a reforma do contencioso administrativo, que ainda não entrou em vigor, já teve duas alterações legislativas, convenhamos, não ficam muito tranquilos sobre as condições em que ela vai entrar em vigor. Mas, enfim, esperamos que tudo corra pelo melhor. Cá estaremos para acompanhar a evolução próxima do regime do contencioso administrativo. É um dever de todos nós, e creio que todos o iremos fazer, porque é uma reforma que vale a pena acompanhar, e todos nós, nesta Câmara, aprovámos com interesse e até com algum entusiasmo uma reforma que se revela absolutamente necessária para a melhor efectivação dos direitos dos cidadãos e para resolver um problema do âmbito da jurisdição administrativa.
Creio que o Sr. Deputado Jorge Lacão, que, aliás, já tinha feito um excelente relatório sobre esta matéria em sede da 1.ª Comissão, colocou, neste debate, aquela que nos parece ser a questão mais pertinente e que vale a pena continuar a discutir, que é a de estabelecer muito claramente o âmbito de jurisdição dos tribunais administrativos e dos tribunais comuns - e esta era uma das questões fundamentais que a reforma do contencioso administrativo procurava resolver -, porque surgiam imensos problemas de indefinição das jurisdições administrativa e comum e que, de facto, se traduziam na denegação de justiça relativamente a muitos cidadãos e na falta de efectivação de direitos. Esta era uma das questões centrais a resolver com a nova reforma do contencioso administrativo e será muito negativo se, aprovada a reforma e, agora, uma alteração com o objectivo de precisar os termos dessa delimitação de jurisdições, subsistirem indefinições que venham a traduzir-se em incerteza e em insegurança jurídica quando a reforma entrar em vigor.
Portanto, esta é uma questão sobre a qual todos devemos pronunciar-nos atentamente, em sede de especialidade, a fim de encontrar uma solução que seja de facto segura, porque não podemos aceitar o risco existente na questão que o Sr. Deputado Jorge Lacão colocou, que é o de, perante dois cidadãos em igualdade de circunstâncias, um deles vir a ser prejudicado na efectivação dos seus direitos relativamente ao outro tendo em atenção a natureza jurídica da entidade que presta um determinado serviço público, havendo em ambos os casos um serviço público.
Logo, é preciso evitar que isto aconteça, e, para isso, tem de se estabelecer, com todo o cuidado, uma delimitação da jurisdição entre os tribunais administrativos e comuns que assegure a igualdade de direitos entre todos os cidadãos que estejam em igualdade de circunstâncias. E, portanto, é preciso que, em sede de especialidade, esta questão seja devidamente acautelada.
Já agora, é preciso completar o "edifício" da reforma do contencioso administrativo com a definição do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Na altura, esta questão não foi resolvida, porque a legislatura estava prestes a terminar; os Srs. Deputados lembrar-se-ão que a reforma do contencioso administrativo ficou inacabada por isto mesmo, pois já havia um consenso razoavelmente estabelecido em relação a dois dos diplomas, mas não relativamente à responsabilidade civil extracontratual do Estado, porque aqui havia questões delicadas, que era preciso dirimir e não havia tempo para o fazer. Assim, a questão transitou para esta Legislatura, este processo legislativo está de novo em aberto e é importante que ele se conclua, porque, de facto, é esta a peça que falta no puzzle da reforma do contencioso administrativo, e já que a actual maioria quer ficar ligada a alguma coisa, ao menos, que fique ligada à aprovação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado. E, assim, já poderá ter alguma coisa com que se elogiar se conseguir fazer um bom diploma, e nós estaremos cá para contribuir para isso, porque a aprovação desse regime também é importante para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa curta intervenção final, porque disponho apenas de 4 minutos e 17 segundos, gostava de dizer duas ou três coisas aos Srs. Deputados, sobretudo da oposição.
Fico abismado quando oiço o Sr. Deputado Jorge Lacão, porque está um bocadinho baralhado no seu calendário.