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1777 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

2004, isto é, numa altura em que a autorização legislativa já está em vigor.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E até poderemos falar da Comissão de Economia e Finanças, que reunirá na próxima quinta-feira, porque é necessário ouvir obrigatoriamente, sobre a matéria discutida no dia seguinte, a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Portanto, como podem constatar, o tempo é curto. Digamos que aquilo que o Partido Socialista defende é a celeridade impossível.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - É que esta discussão está-se a fazer aqui hoje apenas porque o Partido Socialista, ao contrário de outros, como, por exemplo, o Bloco de Esquerda, não quis participar, na altura própria, na discussão, não quis dar razão ao Governo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já afirmei, não pertencemos ao grupo daqueles que querem fugir ao debate e, por isso, para além das questões de forma, vamos discutir as matérias e as opções que hoje estão em cima da mesa.
É importante que se tenha em atenção, em primeiro lugar, os objectivos a alcançar e, em segundo lugar, os meios para o fazer. Os objectivos são claros: combater a fraude e a evasão fiscais e contributivas, como modo de contribuir para a justiça social.
Quanto à evasão e fraude fiscais, caminho necessário para que seja possível baixar ainda mais os impostos gerais sobre as pessoas e as empresas, temos uma situação neste momento que é a de poucos pagarem muito; basta olhar para aquilo que são as arrecadações em relação ao IRS e ao IRC. Há, de facto, uma situação que configura uma certa injustiça. Temos um pequeno número de empresas e um pequeno número de famílias que são o grande motor daquilo que se arrecada quanto aos impostos em Portugal. De facto, poucos pagam muito, o que, obviamente, gera uma situação de injustiça.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas em relação à fraude e evasão fiscais, vamos às medidas - e já foram discutidas várias neste Plenário: o pagamento especial por conta, a questão do controlo e cruzamento de informações, a interdição ao acesso a benefícios fiscais por parte de contribuintes com dívidas à segurança social ou à administração fiscal, o alargamento da base tributária, novas regras de avaliação do património imobiliário e modernização e investimento no sistema informático. Estas são algumas medidas. Por elas conseguir-se-á resolver o problema? Possivelmente ainda serão necessárias mais, mas o que é necessário e urgente é começar a sua implementação. Estas medidas são um avanço claro e dirigido a um combate que é essencial para Portugal.
Mas, quanto à evasão em relação à matéria da segurança social, é preciso lembrar que a mesma traz situações de grande injustiça. As prestações sociais devem ser concedidas de acordo com a situação concreta dos cidadãos. Se existe fraude, o sistema está a criar discriminações injustas, não está a cumprir o seu objectivo, e apenas caminha para a aceitação de desigualdades reais. Só com o rigor é que se faz justiça; só com o rigor é que se trata de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Só assim se parte para uma situação de verdadeira equidade social.
É precisamente por isso que é necessário e fundamental cruzar os dados entre o sistema fiscal e o sistema da segurança social. Fundamental é também que essa operação se faça de um modo adequado, mas, para isso, tem de se atender aos meios.
Quanto a estes, na opinião do CDS-PP, é essencial: primeiro, enunciação dos fins de uma forma clara e objectiva; segundo, respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; terceiro, respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade e complementaridade; quarto, assunção da ideia de interconexão sobre os dados relevantes; quinto, especificação clara dos dados objecto da operação; sexto, toda e qualquer situação de extensão quanto a esta matéria deve passar pela autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assumidas estas características essenciais, parece evidente que os projectos de lei hoje em cima da mesa têm alguns pontos que merecem juízo negativo ou, se quiserem, de menor adequação.
A referência feita a bases de dados da segurança social é, em alguns dos projectos de lei, feita de uma forma superficial, não se especificando a categoria de dados objecto da possível interconexão.
O grande objectivo é o simples acesso a dados, de um modo unilateral, não se preocupam com a possibilidade de criar uma base de dados onde se encontrem os elementos objecto de interconexão, não há