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1939 | I Série - Número 034 | 20 de Dezembro de 2003

 

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da Economia, dispondo do tempo máximo de 12 minutos.

O Sr. Ministro da Economia (Carlos Tavares): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A necessidade de mudar o actual regime de licenciamento comercial quase dispensaria qualquer justificação. O simples facto de ter conduzido à proibição prática da instalação de novas unidades nos últimos dois anos e meio e a irracionalidade das situações a que conduziu seriam, por si só, suficientes para tornar a mudança necessária e urgente.
O projecto Portugal 2010 permitiu, todavia, acrescentar e objectivar argumentos. O panorama do sector da distribuição, designadamente na sua componente alimentar, pode sintetizar-se em quatro pontos: elevado peso dos pequenos formatos pouco produtivos; concentração elevada dos operadores principais nos grandes formatos (cinco operadores detêm 80% do mercado), estagnação relativa do crescimento e preços elevados e com diferenciação acentuada entre regiões.
Acresce que, para a diferença de 57 pontos percentuais que afastam a nossa produtividade da que foi considerada a melhor prática europeia - a França -, contribuem quer o pequeno comércio quer as grandes superfícies.
As barreiras à concorrência decorrentes do actual regime reflectem-se negativamente antes de mais no próprio sector, limitando a sua produtividade, mas, acima de tudo, penalizando os consumidores.
Para além disso, têm igualmente um efeito negativo sobre as actividades a montante. E temos de reconhecer que a estrutura de mercado existente e as barreiras ilógicas à entrada permitem o exercício de um poder de mercado efectivo sobre os consumidores e os produtores.
Em suma, são a equidade e a eficiência económica que são postas em causa pela situação actual.
Mas mudar não significa necessariamente passar do "oito para o oitenta". Assumimos, sem reservas, que o Estado não se deve demitir da responsabilidade de contribuir para um desenvolvimento mais harmonioso dos diferentes formatos do comércio.
Assumimos frontalmente que o pequeno e o médio comércio têm um lugar insubstituível na relação com os consumidores e no ordenamento urbano e que não precisam de proteccionismo, mas de oportunidades efectivas para se modernizar e crescer.
Assumimos, também, a nossa convicção na descentralização e na capacidade daqueles que estão mais próximos das populações para tomar as melhores decisões.
Por isso, repudiamos a desconfiança e a suspeita que alguns querem lançar sobre autarcas e outros representantes locais ao questionar a sua idoneidade para decidir o número e o tipo de unidades comerciais que melhor podem servir as populações que representam.
A proposta que aqui trazemos permite um justo equilíbrio entre o papel das instituições do Estado central e a intervenção decisiva dos representantes dos legítimos interesses locais reunidos em comissões municipais ou regionais, consoante a área de influência dos empreendimentos em causa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Mudar implica sempre mexer com interesses instalados, e é sempre mais cómodo deixar tudo como está ou, simplesmente, fingir que se muda.
Só que essa não é a nossa política, essa não é a nossa forma de actuar. O País precisa desta reforma. Por isso não hesitámos em fazê-la. O que não podemos aceitar é que aqueles que preferem o imobilismo ou então a mudança radical recorram a argumentos que, sob uma capa de aparente racionalidade, mais não são do que tentativas de evitar a mudança.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A presente proposta de lei, se for aprovada, como esperamos, porá fim a um período de congelamento efectivo do licenciamento de novos formatos de comércio.
Em lugar de critérios exclusivamente quantitativos, traduzidos em quotas sem justificação evidente e de difícil controlo, introduz critérios qualitativos objectivos, que defendem os verdadeiros interesses das populações e do País.
A proposta defende o correcto ordenamento do território e a qualidade de vida nas cidades; privilegia os projectos que mais contribuam para a economia regional e nacional e que sejam mais criadores de emprego; permite que sejam aqueles que mais próximos estão das populações a decidir o ritmo de desenvolvimento dos novos formatos nas suas diferentes dimensões; dá a oportunidade e o incentivo ao comércio tradicional para se consolidar e modernizar.
A este propósito, é quase ridículo que se contestem as taxas a afectar à modernização do comércio de proximidade quando elas não representarão em média mais de 1 a 1,5% do custo total do investimento típico de uma grande superfície.
Ao contrário do que alguns têm procurado fazer crer, o processo administrativo de licenciamento é mais simples, passando a haver, tal como no licenciamento industrial, um interlocutor único na Administração: a Direcção Regional de Economia.
Ao contrário do que agora acontece, passa a haver um único processo, em lugar de dois processos