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2236 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

trabalho para analisar a situação da legislação dispersa existente em Portugal em matéria de tráfico de armas. Foi aqui assumido por todas as bancadas que este não seria um compromisso vão e que haveria um empenhamento da parte de todos em fazer funcionar esse grupo de trabalho em diálogo com o Governo na procura de uma legislação moderna e que, de facto, tivesse eficácia neste domínio.
É preciso reconhecer que nada foi feito entretanto.
Seria bom que aqueles cidadãos que tiveram a iniciativa de apresentar essa petição e que ouviram aqui muitos discursos acerca dessa matéria, onde manifestavam a maior compreensão e o empenhamento da Assembleia da República em se debruçar atentamente sobre essa questão, não vissem defraudadas as promessas que lhes foram feitas.
Seria bom que, nesta matéria, a Assembleia da República não "lavasse as mãos" e pudesse fazer alguma coisa no sentido de contribuir para um maior controlo não só sobre o comércio de armas no plano internacional mas também - o que, infelizmente, não há - sobre a posse ilegal de armas no território nacional, o que também é um problema extraordinariamente preocupante.
A maioria, mais uma vez, vai inviabilizar a aprovação de qualquer medida nesta matéria; do nosso ponto de vista, faz mal, porque pensamos que a Assembleia da República só ganhava em dar um passo positivo neste sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei repete, de alguma forma, um outro que já aqui foi discutido.
A proliferação de armas é também uma preocupação do Partido Socialista e, portanto, este projecto de lei tem, certamente, mérito apesar de, em certa medida, ser redundante em relação a coisas que já existem e ser insuficiente no que respeita a outras. É um projecto de lei que tem seguramente mérito, que merece ser discutido, que merece ser apreciado e que mereceria ser desenvolvido.
Na verdade, ninguém pode ficar indiferente em relação ao número de armas em circulação. Estes números são conhecidos; aliás, já foram referenciados nesta Assembleia há uns meses, mas gostaria de os repetir, uma vez que merecem toda a nossa atenção. Assim, só no respeita a armas ligeiras, a Organização das Nações Unidas estima um total de 639 milhões em circulação, sendo que 40% a 60% dessas armas são ilegais.
Também ninguém pode ficar indiferente perante o número de vítimas mortais devido ao uso de armas ligeiras ou pessoais, que se estima em mais de 500 000/ano.
Do mesmo modo, ninguém pode ficar indiferente à utilização, decorrente da facilidade do manuseamento das armas, de crianças-soldado em conflitos em diversas partes do globo, cujo número se estima em 300 000, com consequências devastadoras.
Em concreto, o projecto de lei visa, essencialmente, a transparência do comércio de armamento, quer pelo controlo das regras de importação e exportação, quer pela marcação das armas de fogo, suas partes e componentes e munições.
No que respeita à transferência, o debate tem-se centrado na definição do que constitui uma transferência "ilícita" de armas e na questão de saber se as transferências "lícitas" (isto é, sancionadas pelos governos) não são elas próprias fontes da proliferação das armas.
Para muitos dos governos envolvidos no comércio de armamento, a transferência ilícita de armas é definida de uma forma restrita, abrangendo apenas as que ocorram fora do controlo ou contra os desejos dos Estados exportadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, esta interpretação restritiva retira, por exemplo, a qualificação de "ilícitas" a transferências de armas efectuadas para equipar entidades não estatais, como sejam movimentos rebeldes, que possam ter um ocasional interesse geoestratégico, sendo que, invariavelmente, esse armamento acaba por ser utilizado para fins diferentes ou com objectivos antagónicos aos inicialmente previstos.
Do mesmo modo, a venda de armas a regimes não democráticos escapa a tal definição e também aqui a capacidade de controlo do material transferido é manifestamente diminuta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas mesmo no âmbito do comércio de armamento legítimo entre Estados para satisfação