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2252 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004

 

É justamente isso que Os Verdes pretendem com este projecto de lei, ou seja, que o ordenamento jurídico português clarifique que a incineração não seja entendida como valorização, quer para os efeitos do cumprimento das metas relativas à deposição de resíduos em aterro quer relativamente à valorização de embalagens.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, obrigará o Governo a adoptar medidas a montante que se enquadrem, sem reservas, na valorização de resíduos, como a reciclagem ou como a valorização orgânica, através da compustagem ou da produção de energia, mediante o biogás.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a prevenção de resíduos, a reciclagem, a valorização orgânica fossem de facto estrategicamente aplicadas não haveria necessidade de recorrer à incineração e garantir-se-ia uma deposição controlada em aterro, permitindo a longevidade e a longa capacidade de funcionamento destas estruturas.
Vejamos, portanto, através da discussão destes projectos de lei se os diferentes grupos parlamentares têm, ou não, vontade efectiva de implementação de verdadeiros objectivos de redução e de valorização de resíduos. Cabe a esta Assembleia rumar a esse objectivo e os projectos de lei de Os Verdes vão justamente nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Oradora, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, desejo, em primeiro lugar, cumprimentar V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar pela iniciativa que tomaram quanto à preocupação da valorização e reciclagem dos resíduos e embalagens. Aliás, trata-se de uma preocupação inscrita nas prioridades do Governo, como sabe, que a este nível tem dado passos muito concretos, nomeadamente no cumprimento dos objectivos da Directiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro de 1994, relativa às embalagens e resíduos de embalagens.
Não obstante o referido, permita-me V. Ex.ª que, face à vossa iniciativa, manifeste alguma estupefacção em relação ao texto do articulado. Aliás, primeiro, sugere-se na iniciativa que diz respeito às embalagens um conceito inovador das embalagens, que são definidas por categorias em função da sua exclusiva utilidade nas diferentes fases do processo produtivo-comercial, mas ignora (permita-me a franqueza) quase em absoluto os trabalhos de revisão da referida directiva.
Depois, propõem-nos, no mesmo diploma, um regime fortemente restritivo em relação à utilização das ditas embalagens de venda, excluindo qualquer utilização das chamadas embalagens grupadas.
Por outro lado ,também não indicam qualquer limitação às referidas embalagens de transporte.
Ou seja, nos termos propostos por VV. Ex.as, a ser aprovada esta iniciativa, os diferentes operadores deixariam de poder colocar no mercado, ou pelo menos estariam sujeitos a fortes restrições, um conjunto de embalagens, as ditas embalagens de venda e as ditas embalagens grupadas ou secundárias. Por outro lado, não haveria qualquer tipo de restrições em relação às embalagens de transportes.
Dito isto, Sr.ª Deputada, como é que ficamos?
Qual é o entendimento de V. Ex.ª e do seu grupo parlamentar quanto à utilidade das embalagens de transporte se não puderem circularem quaisquer outro tipo de embalagens, nomeadamente as de venda e as grupadas?
Ou a Sr.ª Deputada considera que as referidas embalagens de transporte, naturalmente de maior dimensão, são "mais amigas do ambiente" do que as demais restringidas na proposta de diploma?
Por último, Sr.ª Deputada, coloco uma questão e faço um curto exercício de reflexão.
A questão é a de saber, no entendimento da Sr.ª Deputada, de acordo com o vosso projecto de lei, qual é o conceito que atribuem ao chamado "mínimo exigível" das embalagens por venda. Trata-se de um "mínimo exigível" mensurável em metros, em litros? Gostaria de ser esclarecido em relação a esta matéria.
Por último, faria um exercício de reflexão, pedindo que nele a Sr.ª Deputada me acompanhasse.
Na deslocação ao hipermercado, a que se referiu, se a Sr.ª Deputada fosse adquirir um conjunto de cervejas, uma embalagem de 12 cervejas, qual era, à luz do seu projecto de lei, a classificação que atribuía a esta embalagem? Como sabe, por um lado, esta embalagem agrupa 12 unidades de venda, as 12 garrafas de cerveja. Portanto, quando transportamos essa embalagem o que é que trazemos? Deixamos a embalagem e trazemos só a cerveja?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, gostaria de cumprimentá-la e ao seu grupo parlamentar pelas iniciativas legislativas que submeteram à apreciação desta