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2256 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004

 

Não obstante sabermos que a jurisprudência não é fonte de direito, a interpretação fixada pelo Tribunal, em 13 de Fevereiro, acaba por funcionar como um caso precedente, determinando a aplicação da mesma interpretação aos casos futuros. Ou seja, Sr.ª Deputada: se estivéssemos em tribunal, estávamos aqui a discutir um caso de inutilidade superveniente da lide, neste caso, da inutilidade superveniente da iniciativa de Os Verdes.
Por último, quero ressalvar o seguinte: a interpretação agora fixada pelo Tribunal das Comunidades é, como é hábito nos arestos comunitários, muito arrojada. E, precisamente por ser arrojada, gerou grande debate e polémica. Por essa razão, será útil e conveniente, e até prudente, aguardar para assistir ao desfecho comunitário da controversa questão antes de avançarmos unilateralmente com soluções.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois destes pequenos apartes jurídicos, sobre o mérito da questão da valorização de resíduos, a posição do CDS-PP tem sido manifestada de forma clara. É evidente que o CDS-PP é favorável à implementação de qualquer política que aposte na redução e valorização de resíduos. Aliás, parece-nos, inclusivamente, que foi isso mesmo que o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e o Secretário de Estado do Ambiente disseram, repetidamente, a esta Câmara e à comunicação social.
Recordo aqui que, ainda há poucos meses, o Sr. Ministro anunciou que tinha um estudo exaustivo sobre a quantidade de resíduos industriais produzidos em Portugal.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Conhece-o?! Conhece-o?!

O Orador: - E, de acordo com o mesmo estudo, concluiu-se que, num total de 29 milhões de toneladas de lixo, apenas 253 600 toneladas são perigosas, isto é, cerca de 0,9% do total do lixo produzido.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Isso é para resíduos industriais!

O Orador: - A alternativa que o actual Governo propôs à incineração defendida pelo PS foi a criação de dois centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
Se bem percebi, os centros integrados não excluem a possibilidade de serem incinerados os lixos, mas assumem que a incineração apenas será a via usada em "ultimíssimo" caso, isto é, apenas e quando não for possível reciclar ou recuperar.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Não percebeu bem! Não é isso!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Prometo ser breve, mas quero ainda dizer duas palavras sobre o projecto de lei n.º 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens.
A primeira é a de que o CDS-PP está convencido de que aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" propõe poderia custar ao Estado português uma acção por incumprimento do Direito Comunitário. É que o Tratado, no artigo 28.º, dispõe expressamente que são proibidas medidas de efeito equivalente às de restrição à importação. E aquilo que o Partido Ecologista "Os Verdes" propõe não pode deixar de ser entendido como um entrave à livre circulação de bens e mercadorias.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Oh!…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Para vocês outros valores mais altos se levantam sempre!

O Orador: - A segunda palavra é para explicar que, mais uma vez, o regime jurídico vigente - o Decreto-Lei n.º 366-A/97, que transpôs a Directiva Comunitária n.º 94/62/CE - já contém a resposta à questão ao fixar incentivos à prevenção da produção de embalagens. Recordo que os embaladores são obrigados por este decreto-lei a pagar uma contrapartida financeira por cada embalagem colocada no mercado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não é isso que o Governo faz ou propõe!

O Orador: - Concluindo, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer, em primeiro lugar, que o regime jurídico em vigor já contempla mecanismos legais de prevenção da produção de embalagens e, em segundo lugar, que, ainda antes de o Tribunal de Justiça das Comunidades se pronunciar sobre o que entende por valorização de resíduos, já, em Portugal, este Governo proclamava abertamente condenar a