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2258 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004

 

- práticas de manuseamento que certamente vão dispensar a produção de muitos milhares de toneladas de resíduos de embalagens completamente inúteis para o cidadão e para o produto que é consumido.
Certamente que a introdução desta medida inovadora, clarificando o Decreto-Lei n.º 366-A/97, é, em nossa opinião, pioneira ao nível comunitário. Certamente por isto, por ser inovadora e cortar com práticas instaladas, valeria a pena debater, ponderando, as formas e prazos para a sua introdução, o que julgo poder ser possível fazer-se em sede de especialidade.
Mas, Srs. Deputados, não mudemos o alvo, não atiremos para o lado.
Quanto aos objectivos desta iniciativa legislativa, não podem restar dúvidas a quem pretende, de facto, contribuir para reduzir o volume dos resíduos de embalagens. Estes objectivos são inquestionavelmente positivos e merecem o total apoio do Partido Comunista Português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma imagem vale mais do que 1000 palavras! Todos sabemos que o Governo não é juridicamente obrigado a estar presente nestes debates, mas a imagem da bancada do Governo vazia neste debate é politicamente escandalosa!

Vozes do PS: - Exactamente!

Risos do PSD.

O Orador: - É a confissão de uma vergonha e é um sinal manifesto de embaraço,…

Protestos do PSD.

… em particular do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, aquele que é posto em xeque exactamente pelas conclusões do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,…

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - … que pôs em xeque a orientação defendida por aquela bancada, do PSD, quando estava na oposição, e que agora levou, de novo, o Governo a tomar uma política de resíduos totalmente contrária aos princípios europeus de gestão de resíduos.
Sr. Presidente, o que é que está em causa?
O Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias está a deixar a política europeia de resíduos em estado de choque. E está a deixá-la em estado de choque porquê? Porque faz uma interpretação do conceito de valorização de resíduos muito clara e simples: não é valorização de resíduos a incineração dedicada, é valorização de resíduos a co-incineração. É isto que resulta directamente do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Podem os Srs. Deputados não gostar de o escrever, podem os Srs. Deputados não gostar de o reconhecer, mas é isto que diz o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. E isto significa algo que tem imensas implicações na política europeia de resíduos, designadamente na hierarquia das formas de tratamento de resíduos: coloca a co-incineração ao nível da reciclagem, como princípio, e atira a incineração dedicada para as soluções de mera eliminação final, a par dos aterros. É esta a consequência do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Mais: obriga a União Europeia a rever as suas metas, a rever os seus calendários e, mesmo, as suas estratégias - e deveria obrigar o Governo a rever integralmente as suas estratégias para alcançar as metas a que está vinculado em Bruxelas.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Foi isto que não fez; pelo contrário, persistiu nos erros. O que é que fez o Governo? Apresentou uma estratégia para os resíduos sólidos urbanos numa altura em que já se conhecia o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, apostando exactamente na construção de mais uma incineradora dedicada para a região Centro para tratar os resíduos sólidos urbanos, sabendo que 27% do fluxo de resíduos sólidos urbanos é exactamente composto pelas embalagens.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já é altura de o Governo acertar na sua política de resíduos. As