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2259 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004

 

metas precisam de ser reavaliadas e, sobretudo, as suas estratégias. E o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, que falta à chamada,…

Vozes do PSD: - Ah!…

O Orador: - … deveria saber que a Sr.ª Comissária Europeia, quando respondeu a um Eurodeputado, interpretando as consequências do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, foi muito clara ao dizer que, para se alcançarem as metas em matéria de tratamento de embalagens, do ponto de vista da valorização, os Estados têm duas alternativas: ou recorrem à reciclagem ou à co-incineração. São as duas hipóteses que têm disponíveis. E isto tem de valer para as opções em matéria de tratamento de resíduos sólidos urbanos e, aliás, também em matéria de resíduos industriais perigosos.
Todos os Srs. Deputados se lembram do debate que aqui tivemos sobre a co-incineração e de como o Partido Socialista invocou a superioridade ambiental da co-incineração em relação à incineração dedicada. Dizendo o quê? Dizendo exactamente aquilo que diz agora o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ou seja, que a característica essencial da valorização é o facto de o objectivo principal da operação consistir em os resíduos terem uma função útil, como têm nas operações de co-incineração em cimenteiras, como é expressamente afirmado pela Comissária Europeia: superioridade ambiental da co-incineração em relação à incineração dedicada.
Estava, portanto, enganado o Sr. Secretário de Estado do Ambiente quando levou ao engano a maioria; estava enganado o Sr. Secretário de Estado do Ambiente quando levou ao engano o Governo, apontando para a construção de mais uma incineradora dedicada na região Centro,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - … como, aliás, ele próprio teve de reconhecer, escandalosamente, seis meses depois.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Após ter levado dois Ministros ao engano - pondo o Ministro Isaltino Morais a dizer que a prioridade absoluta era a construção de uma incineradora na região Centro e o Ministro Amílcar Theias a prometer vigor na instalação da incineradora dedicada -, veio, seis meses depois, dizer que precisava de estudar tudo outra vez.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já é altura de "emendar a mão", de reconhecer que há aqui um problema e uma necessidade de inversão de estratégia em matéria de gestão de embalagens.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Ecologista "Os Verdes" apresenta-nos uma proposta concreta, que já corrigiu num ponto que nos parece essencial, quando estabelece que a definição da valorização de resíduos que prejudica a utilização do mecanismo de incineração diz respeito apenas à incineração dedicada. É isto que decorre das directivas e do Acórdão. Não seria verdadeiramente necessário fazer uma lei para o dizer, porque, se a directiva se aplica, ela aplica-se com a interpretação que lhe foi dada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeia.
O mais importante está num outro artigo do projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes", o qual obriga o Governo a apresentar um plano de acção. Em bom rigor, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também o nosso grupo parlamentar nunca gostou que as matérias de intervenção política, que são da responsabilidade política do Governo, tivessem, neste domínio, uma interferência ameaçadora do princípio da separação de poderes. Agora que é obrigação do Governo apresentar um plano de acção no sentido de obter um tratamento das embalagens conforme com estes princípios está, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fora de dúvida. Era sobretudo isto que o Governo deveria aqui ter vindo reconhecer e prometer ao País e a esta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes", com os dois projectos de lei que hoje discutimos, afastar a incineração do mapa técnico habitual, e consensualmente aceite, dos métodos de gestão de resíduos. E presumimos que se referem a resíduos de embalagens, já que algures no projecto de lei n.º 342/IX é referido o regime do Decreto-Lei n.º 366-A/97. Como é sabido, este diploma veio transpor para o direito nacional o regime comunitário de gestão de embalagens e de resíduos de embalagens.