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2315 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

O Orador: - O primeiro é a resposta do Estado português à auditoria da Comissão Europeia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso!

O Orador: - O Ministério colocou na Internet…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode requerer esses documentos a qualquer altura, por escrito. Envie esse requerimento à Mesa que o farei chegar ao Governo. Tenha paciência mas vou dar por encerrada a sua interpelação.

Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Fá-lo-ei por escrito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética e de um diploma que, entretanto, deu entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 14.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 188/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu ainda entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 406/IX - Promoção da segurança nos locais destinados a banhistas (PSD e CDS-PP), que baixou à 3.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta da proposta de lei n.º 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector, e da proposta de resolução n.º 54/IX - Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Bianchi de Aguiar): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pretende levar a cabo uma reforma institucional e do enquadramento legislativo do sector vitivinícola que permita devolver aos agentes económicos a responsabilidade de intervir nas regulação e defesa dos seus próprios interesses e, simultaneamente, continue a reservar ao Estado o papel de garante do cumprimento das regras basilares do exercício da actividade económica deste sector.
Nesta perspectiva, lançamos uma profunda reestruturação institucional do sector vitivinícola, preparando: a revisão da Lei-quadro - a actual já datava de 1985 - com um novo diploma que discipline o reconhecimento e a protecção das denominações de origem e indicações geográficas utilizadas no sector vitivinícola, bem como o seu controlo e certificação, definindo-se, também, o regime aplicável às respectivas entidades certificadoras, cujo reforço de atribuições recomenda a concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais, de forma a obter dimensão crítica, economias de escala e meios humanos