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2317 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

Pelo nosso lado, não enjeitaremos responsabilidades nem pouparemos esforços em perseguir estes objectivos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Gostaria, agora, de fazer uma introdução ao ponto da agenda relativo à ratificação do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (Office International de la Vigne et du Vin).
O Office International de la Vigne et du Vin foi criado em 1924. Portugal foi um dos países fundadores, juntamente com Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo e Tunísia.
O Office foi criado em 1924 numa situação de mercado preocupante, essencialmente num contexto difícil do proibicionismo que imperava nos Estados Unidos, e reuniu um conjunto de países produtores na preocupação da defesa dos interesses do sector.
A organização foi evoluindo no tempo. Em 1958, o Office International de la Vigne et du Vin adquire um âmbito bastante maior, já com 45 Estados-membros, e o seu âmbito foi progressivamente alargado, nomeadamente com a participação de Estados-membros que não eram produtores e de Estados-membros consumidores.
Em Dezembro de 1997, Portugal assumiu a presidência deste organismo pela primeira vez e na assembleia geral de Dezembro de 1997 foi deliberado promover a sua adaptação a um novo contexto interno e internacional, com destaque para uma alteração substancial ao nível das organizações internacionais, como foi a criação da Organização Mundial do Comércio no que diz respeito à protecção das denominações de origem ou indicações geográficas, a própria existência no âmbito da FAO (Food and Agriculture Organization) e do Codex Alimentarius. Ou seja, um conjunto de matérias que foram durante muitos anos tratadas quase em exclusivo ao nível da Organização Internacional passou a ser discutido no âmbito de parcerias internacionais em organismos com poder vinculativo, que incluíam uma participação alargada de muitos Estados-membros.
A adaptação envolvia inclusivamente a revisão dos recursos humanos, materiais e orçamentais e procedimentos e regras de funcionamento. No essencial, pretendia responder aos desafios que se colocaram com o alargamento, nomeadamente em relação a países produtores e ao chamado "novo mundo de vitícola" que fez crescer substancialmente a produção mundial do vinho, uma atitude totalmente nova relativamente ao sector vitivinícola, considerando a grande tradição que a Europa tinha nesta matéria.
O novo acordo que está hoje nesta Câmara para ratificação reitera e reforça o carácter técnico-científico do órgão central da Organização, que é o seu conselho científico onde participam regularmente mais de 400 investigadores de todo o mundo, e também a intervenção na defesa dos interesses dos produtores e, cada vez mais, dos consumidores, através de um normativo não vinculativo mas que a maioria dos Estados-membros tem vindo a adoptar, incluindo organizações regionais de integração económica, como é a União Europeia e o próprio MERCOSUL.
Neste acordo que institui a nova Organização Internacional da Vinha e do Vinho, uma vez que cessa a organização anterior, prevê-se também a participação de organizações internacionais intergovernamentais, do tipo de organizações regionais de integração económica, como é o caso da União Europeia que passa a poder ter um estatuto de membro efectivo, contrariamente ao que anteriormente se verificava em que eram membros observadores.
Curioso referir que esta organização, que mantém grande vitalidade e importância central para o sector vitivinícola mundial, já em 1924 perseguia objectivos muito importantes relativos à internacionalização progressiva do mercado do vinho. Hoje, o mercado do vinho representa mais de 30% do consumo mundial, o que quer dizer que 30% do consumo mundial resulta de trocas internacionais. E, curiosamente, já em 1924 um dos objectivos centrais desta organização - matéria que hoje está reforçada pela sua credibilidade e capacidade técnica - era a preocupação relativa à abordagem do consumo moderado e regular do vinho como uma forma indirecta de combate ao alcoolismo, matéria que hoje se mantém totalmente actual e constitui um dos aspectos importantes do trabalho científico e técnico desta organização.
Gostaria só de referir, para terminar, que o normativo desta Organização não tem carácter vinculativo mas tem servido como base regulamentar para muitos Estados-membros, que o adoptam de imediato, e, concretamente, no caso da União Europeia, constitui a base da grande regulamentação da organização comum do mercado vitivinícola.
É este tratado que institui a nova Organização Internacional da Vinha e do Vinho que é hoje apresentado a esta Câmara para ratificação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.