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2321 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

relacionam e têm a ver.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Sr.as e Srs. Deputados: As duas propostas oriundas do Governo que sobem a debate no Plenário da Assembleia da República, embora tenham como denominador comum a vinha e o vinho, contêm matérias bem diferentes quanto à sua aplicação prática.
A proposta de lei n.º 99/IX, é uma proposta de concessão de autorização legislativa ao Governo, por parte da Assembleia da República, para que este possa legislar e criar normativos quanto às matérias da vinha e do vinho, definindo conceitos e a aplicação critérios contra a fraude, com a consequente aplicação de coimas aos infractores.
Essa não é uma questão nova, pois já existe na ordem jurídica nacional um conjunto de normas que visa combater a fraude e punir os infractores, mas esta proposta de autorização legislativa e a proposta de decreto-lei a ela anexa sistematizam os conceitos, os critérios, e definem normas de uma forma mais organizada, e isso pode melhorar a sua aplicação.
Mas a verdadeira questão não é essa. A questão que pode e deve colocar-se é a da aplicação prática das leis, ou seja, a da capacidade de fiscalizar, que, no passado e no presente, não dá garantias quanto ao futuro. Esse é o verdadeiro cerne da questão. Senão vejamos.
O mercado nacional está inundado de vinhos sem qualidade, oriundos de outros países, sem que a fiscalização tenha actuado devidamente, situação que criou dificuldades acrescidas aos produtores nacionais que desesperam devido à falta de colocação no mercado de muitos milhões de litros de vinho de boa qualidade.
Convém aqui realçar que, segundo números do Eurostat, Portugal, em 2001, foi o único de entre os países produtores da União Europeia - Grécia, Espanha, Itália e França - a ter um saldo negativo entre a exportação e a importação: exportámos para a União Europeia 1 134 000 hl e importámos 1 725 000 hl. Pese embora ter sido um ano anormal, este é um dado significativo que dá para perceber qual a real situação, em Portugal, pois os efeitos desse ano ainda hoje se fazem sentir no sector. Podemos dizer que éramos um país produtor e exportador e que actualmente importamos mais do que o que necessitamos.
É conhecida de todos a situação financeira das adegas cooperativas, que têm excedentes de vinho, que já não podem comportar, pese embora pontualmente, por duas vezes, tenha sido permitida a destilação de crise por parte da União Europeia.
Com efeito, as adegas cooperativas já não têm capacidade para a armazenagem dos vinhos excedentários nem capacidade financeira para aguentar esta situação, e, no entanto, continuamos a importar mostos concentrados de Espanha, para melhorar os nossos vinhos.
Passo a citar um caso de que tive conhecimento recentemente. As adegas cooperativas do Alentejo têm, hoje, mais de 30 milhões de litros de vinho branco e tinto excedentários, que não têm colocação no mercado e que são para abater, só que ninguém sabe como. Face a esta situação, é fundamental que o Governo requeira a Bruxelas uma destilação extraordinária, ou uma destilação de crise, mas tal ainda não aconteceu. Esta situação foi confirmada pela Comissão Europeia, na resposta a um requerimento da minha camarada Ilda Figueiredo, no final do ano passado, em Novembro de 2003.
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O escoamento da produção nacional não se faz mas permite-se a importação de vinhos a granel, sem qualidade, que, depois de entrados na comercialização, passam a ser vinhos de qualidade e até mesmo genuínos, sem que tenham sido produzidos com a qualificação de VQPRD, ou seja, de Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Demarcada. E isto acontece vulgarmente no mercado nacional. Na rotulagem não se identifica a origem do país ou da região onde foram produzidos, refere-se apenas que são produzidos na União Europeia.
Pode afirmar-se sem qualquer dúvida que Portugal se encontra inundado de vinhos de países terceiros sem qualidade.
Passo a citar outro exemplo gritante, que é do conhecimento do Governo, pois foi mais do que propalado na comunicação social. É o caso do vinho à pressão, comercializado por uma empresa cervejeira que o denomina de vinho verde, quando esse vinho é comprado noutros países e tratado, manipulado de forma a que as suas características enológicas fiquem de acordo com as definidas para o produto. Aliás, é sintomático que esta situação se mantenha sem que tal empresa seja penalizada.
Convém, aqui, perguntar ao Governo como é que vai sanar a contradição entre a prática existente e o que se afirma no articulado da proposta de decreto-lei, nomeadamente no seu artigo 2.º, alínea a), em que