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2323 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

OIV é um instrumento precioso, porque poderá ajudar a evitar o uso e abuso ilegítimo das suas marcas - Porto, Madeira e outros vinhos de referência - por vinhos produzidos por operadores pouco escrupulosos de outros países.
É por estas razões que depositamos as maiores expectativas no sucesso da OIV, para impedir, por exemplo, que continue a ser possível a utilização ilegítima da marca Porto na produção, no engarrafamento e na comercialização de vinhos produzidos no Perú, denominados "Oporto".
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) conhece, como bem sabe, Sr. Secretário de Estado, estas situações e sabe inclusive quais as sociedades comerciais que actuam desta forma, lesando os nossos legítimos interesses nacionais. O mesmo sucede com operadores na Austrália e na África do Sul, com quem a União Europeia negociou acordos de defesa da propriedade do nosso Vinho do Porto.
E o que dizer das complexas e difíceis negociações da União Europeia com os Estados Unidos da América, relativamente ao cumprimento do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIP'S) e à defesa das marcas nacionais Porto e Madeira?
O IVDP também sabe que na União Europeia é possível encontrar, em países como a Bélgica, o Reino Unido ou a Holanda, vinhos com rótulos Porte D'Or, Portly Ruby, Portman's, Porto Valduga, Port Noir ou até Puerto Casal. A estratégia comercial desses vinhos assenta numa fraude: não só usam uma aparência semelhante como essas garrafas são colocadas nas prateleiras das superfícies comerciais ao lado das genuínas garrafas do Vinho do Porto.
É preciso acabar com estas práticas profundamente lesivas do interesse nacional e é inegável que, para termos sucesso neste domínio, é preciso contar com uma leal cooperação internacional.
Essa é a razão de ser dos esforços encetados pelo anterior governo do Partido Socialista e do seu contributo, designadamente, para a criação da Organização Internacional do Vinho e da Vinha, em 2001. Foi também nesse período que V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, teve a honra, a competência e a dedicação de presidir a esse organismo internacional, com inegável prestígio para o nosso país.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação da proposta de resolução que hoje, aqui, discutimos, Portugal adere formalmente à OIV e, legitimamente, reforça a expectativa de que os países que fecham os olhos ao uso e abuso da imagem e do nome de produtos de excelência, como são muitos dos vinhos portugueses, e que são parceiros nesta organização adoptarão, como nós, todos os mecanismos de protecção das denominações de origem e de combate à fraude.
Por outro lado, a adesão de Portugal à OIV traz novas obrigações ao nosso país e é neste quadro que deve ser interpretada a autorização legislativa que o Governo, hoje, coloca à discussão, através da proposta de lei n.º 99/IX, sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector.
Com este diploma, o Governo propõe-se criar um regime sancionatório mais pesado do que o previsto para a generalidade das infracções económicas e contra a propriedade industrial, deixando a actividade vitivinícola de estar sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e no Código da Propriedade Industrial.
Na óptica do Governo, a defesa e protecção da qualidade e da imagem dos vinhos e produtos vínicos portugueses impõe a criminalização das infracções e dos infractores, no respeito regulamentação comunitária aplicável.
Foi neste quadro que o Governo decidiu, seguindo a orientação política que o anterior governo do PS já tinha adoptado, designadamente, através do Decreto-Lei n.º 295/97, atribuir competências reforçadas ao Instituto do Vinho e da Vinha, ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto e ao Instituto do Vinho da Madeira, quando estiverem em causa as respectivas regiões demarcadas, nos domínios da aplicação das coimas e sanções acessórias relativas às contra-ordenações, bem como para concretizar as medidas necessárias a impedir a continuação das actividades fraudulentas.
O que é contraditório com estas preocupações do Governo é que, no mesmo momento, o mesmo Governo regrediu relativamente ao modelo já definido e "atirou para as calendas gregas" a entrada em funcionamento da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, que pretendia concentrar esforços, que hoje o Governo insiste em manter dispersos, para a defesa dos consumidores e dos produtores.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que importa perguntar ao Governo é como é que justifica, por um lado, um quadro sancionatório acertado para o vinho e, por outro lado, o abandono das preocupações de fiscalização mais intensa da qualidade e segurança alimentar?
A necessidade de proteger as nossas denominações de origem, neste caso, as que dizem respeito ao sector vitivinícola, é algo de fundamental para a necessária coesão social do País. Trata-se de produtos