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2364 | I Série - Número 042 | 23 de Janeiro de 2004

 

vez mais, a atenção da Câmara para o facto de estar a decorrer a eleição de um secretário da Mesa. A urna encontra-se aberta no lado direito da Mesa.

Eram 15 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto dos nossos trabalhos é preenchido com uma sessão de perguntas de âmbito sectorial dirigidas ao Governo, ao abrigo do artigo 240.º do Regimento.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro passado demos, a meu ver, um passo de gigante no sentido de concretizar uma verdadeira reforma estrutural no sector florestal, em coerência, aliás, com as opções fundamentais contidas na Lei de Bases da Política Florestal aprovada por unanimidade, em 1996, por esta Assembleia.
Fizemo-lo porque quisemos dar uma resposta política à unanimidade que se formou no País, de apoio ao sector florestal na sequência da forma como foi violentamente atingido pelos fogos do último Verão, e porque quisemos transformar essa calamidade numa oportunidade para o desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa.
Quisemos transformar em primeiríssima prioridade a prioridade envergonhada que o País tem atribuído à sua floresta, de forma, aliás, muito contraditória com os enormes e conhecidos contributos deste sector em termos económicos, sociais e ambientais.
A floresta, todos o sabemos, é uma peça chave na conservação da natureza e da biodiversidade, é uma fonte de importantes e abundantes matérias-primas renováveis, é um elemento decisivo na defesa contra a erosão, bem como na regularização dos regimes hídricos e é o principal sumidouro de CO2 emitido pela utilização de combustíveis fósseis.
Por tudo isto a floresta deve constituir (a meu ver, tem mesmo de constituir) um projecto nacional, congregador de vontades e de estratégias de todos os quadrantes políticos. Pela nossa parte, tudo faremos para que assim seja.
Comunicar-vos o que estamos a fazer no Ministério da Agricultura sobre esta matéria é aquilo que nos traz hoje à Assembleia.
Estamos a trabalhar activamente na concretização da Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro passado em matéria de reformas estruturais no respeito do calendário aí previsto e, ao mesmos tempo, já estamos a implementar vários conjuntos de medidas de curto prazo em termos de prevenção contra incêndios, de forma a evitar que a calamidade de 2003 se repita em 2004.
Em termos estruturais, trata-se, para já e em primeiro lugar, de criar um novo modelo orgânico da Administração Pública, reformulando a actual Direcção-Geral das Florestas, recriando uma estrutura nacional desconcentrada, aligeirando os serviços centrais e reforçando os serviços regionais, que serão redistribuídos por 3 circunscrições florestais e 21 núcleos florestais coincidentes com as áreas de influência dos 21 programas regionais de ordenamento florestal. Temos o projecto de diploma concluído.
Em segundo lugar, trata-se de instituir uma entidade especializada na prevenção dos fogos florestais, a Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais, cujo diploma está também concluído.
Em terceiro lugar, trata-se de instituir um fundo financeiro que possa apoiar as actividades florestais, essencialmente aquelas que não dispõem de financiamento assegurado e que não são imediatamente rendíveis, como a floresta de protecção. Este fundo financeiro de carácter permanente está previsto, como todos sabemos, na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada em 1996. Temos o projecto de diploma concluído.
Em quarto lugar, trata-se de intervir no ordenamento e na gestão florestal, concluindo os PROF e criando a figura de zonas de intervenção florestal, geridas por uma única entidade. As zonas de intervenção florestal constituirão a peça central de uma nova forma de gerir e de defender a floresta nacional. No quadro das zonas de intervenção florestal, que serão geridas em condomínio por uma única entidade, a qual, em função das realidades locais, poderá ter diversas naturezas, concretizar-se-á o primado do interesse colectivo sobre o interesse privado em matérias como o ordenamento, a gestão profissionalizada e a prevenção contra incêndios.
Em quinto lugar, trata-se de preparar o enquadramento fiscal adequado à especificidade e ao investimento florestal.
Em sexto e último lugar, trata-se de reestruturar o sistema de prevenção, detecção e primeira intervenção