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2478 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

Pelo que atrás fica afirmado, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português irá votar contra o projecto de lei n.º 384/IX, oriundo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por considerar que o mesmo é redutor e desajustado das matérias que estão consignadas na Lei de Bases de Política Florestal, aprovada, por unanimidade, nesta Assembleia, em 1996.
Quanto ao projecto de resolução do Partido Ecologista "Os Verdes", que propõe medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável, merecerá da parte do Grupo Parlamentar do PCP o voto favorável, porque consideramos que as matérias nele enunciadas vão no sentido do reforço das propostas que já foram aprovadas anteriormente em momentos diversos nesta Assembleia da República.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão quase a terminar os trabalhos da Comissão Eventual para os Fogos Florestais, que como se sabe foi proposta pelo PCP e aprovada por unanimidade nesta Assembleia.
Ao longo dos tempos, ouviu esta Comissão várias entidades e especialistas sobre as matérias de prevenção e combate aos fogos florestais e está, por isso, preparada para produzir um relatório que encontre soluções práticas e objectivas, no sentido de contribuir para uma melhor sustentabilidade na prevenção do flagelo que todos os anos consome milhares de hectares de um importante património nacional.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - O povo português, e sobretudo aqueles que foram atingidos pela tragédia, esperam que os resultados desta Comissão Eventual sejam práticos e eficientes e produzidos em tempo útil para que possam servir e defender os interesses das populações.
Por último, quero ainda reafirmar que o Grupo Parlamentar do PCP vai continuar a agir não por questões de mera oportunidade política conjuntural, mas, sim, na apresentação de propostas que visem a defesa dos produtores florestais e da floresta portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As duas iniciativas legislativas que estamos a apreciar partem de uma consideração que exige uma reflexão atenta.
A falta de rentabilidade e de viabilidade da economia florestal portuguesa decorre do paradoxo de que só uma produção, o eucalipto, tem uma taxa interna de rentabilidade entre 12% a 17%, ao passo que as espécies tradicionais da floresta portuguesa têm taxas de rentabilidade na ordem dos 4% - menos no caso do pinheiro e do sobreiro -, implicando, no último caso, um período de carência de cerca de 30 anos. Isto cria uma inconsistência dos projectos de investimento, que, sobreposta à extrema divisão da propriedade e à dificuldade do seu emparcelamento, se traduz num investimento predominante do eucalipto e, portanto, na facilitação dos fogos tal como os temos conhecido.
Tal exige - e nesse aspecto acompanhamos as iniciativas legislativas apresentadas - uma preocupação estratégica que pense a economia e a política florestal como distintas da política agrária ou da política da agricultura.
Dito isto, o projecto de lei do Partido Socialista suscita algumas questões acerca de matérias concretas que gostaríamos de ver explicadas, sobre as quais irei dar algumas indicações breves.
A gestão do tempo do Partido Socialista, porventura, não vai permitir uma resposta, mas ficam registadas, porque nos parece que algumas delas seriam indispensáveis para uma discussão concreta do projecto de lei.
A Lei de Bases da Política Florestal propõe, no seu artigo 10.º, a criação de uma instituição de "planeamento e coordenação das acções de prevenção e de detecção e de colaboração no combate aos incêndios florestais". Nitidamente não é o caso desta agência, porque ela parece querer substituir, sob a dependência do Primeiro-Ministro, o que hoje é a Direcção-Geral dos Recursos Florestais. No entanto, a articulação entre a política florestal e a política de combate aos incêndios mereceria que, numa instituição, se pudesse dar um passo em frente nesse tipo de colaboração.
Tal suscita também uma dúvida sobre o artigo 3.º, acerca da natureza jurídica desta agência, porque é dito que ela deve ter autonomia administrativa e financeira e património próprio. Entenderíamos isto como um passo positivo se o património próprio fossem as matas do Estado e não os automóveis, por exemplo. Mas, enfim, não há uma clarificação a esse respeito.
No artigo 8.º encontra-se de novo uma distinção entre esta forma de coordenação e a política de combate aos fogos florestais, porque se presume que há uma separação, compreensível, em relação às competências