O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2477 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

dos vários governos no sentido de as levar à prática, o quadro que temos seria totalmente diferente (e para melhor) e certamente que se teriam evitado acidentes de tamanhas dimensões.
Estas matérias têm reunido sempre um amplo consenso na Assembleia da República, mas o cerne da questão é a falta de resposta do Governo em aplicar na prática acções tendentes à prossecução dos objectivos que nortearam tais recomendações.
Em 1996, esta Assembleia aprovou, por unanimidade, uma Lei de Bases da Política Florestal, que teve como base uma proposta de lei do governo e um projecto de lei do PCP, que definiu uma série de critérios e objectivos claros e precisos para um ordenamento sustentável da floresta nacional. Este importante instrumento legislativo deixou para regulamentação, pelo Governo, uma fatia importante de matérias que deveriam estar aplicadas num prazo razoavelmente curto, no sentido de criar as condições para uma verdadeira política florestal. Como todos sabemos, tal não aconteceu - nem nos Governos do Partido Socialista, nem ainda no Governo do PSD/CDS-PP.
Dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal que deveriam estar aprovados até 2001, apenas dois estão agora em tramitação para aprovação. Como consequência disto, os Planos de Gestão Florestal que a eles estão associados praticamente ainda não viram a luz do dia.
Estes importantes instrumentos de apoio há muito que deveriam estar aprovados e em funcionamento, no sentido de contribuírem para o ordenamento e gestão da floresta portuguesa de forma positiva.
O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 8 de Abril, continua por cumprir quanto aos objectivos e metas estabelecidos. Não, como se disse, por falta de legislação em Portugal, mas por falta de vontade política em aplicá-la.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passados alguns anos (e agora que já não é governo) o Partido Socialista - com toda a legitimidade, diga-se -, através do projecto de lei n.º 384/IX, vem propor a criação de uma agência gestora da floresta nacional, o fundo de reconversão florestal e as unidades de gestão florestal, ao arrepio daquilo que aprovou na Lei de Bases da Política Florestal.
Esta estrutura que é proposta, a agência gestora da floresta nacional, é uma estrutura externa ao Ministério da Agricultura, ou seja, uma estrutura paralela, que, em nosso entender, não traz qualquer mais-valia para a sustentabilidade da floresta portuguesa.
Existe uma competência clara do Ministério da Agricultura na Lei de Bases da Política Florestal que é completamente afastada pelo projecto de lei do Partido Socialista. Não se entende para que serviria uma tal agência desligada do Ministério da Agricultura, sem qualquer descentralização, sem ligação às entidades administrativas a nível regional ou distrital. Parece-me, pois, completamente despiciendo.
Por outro lado, a criação do Fundo de Reconversão Florestal é uma proposta ao arrepio daquilo que está conseguido como Fundo Financeiro na referida Lei de Bases - pese embora, naturalmente, a questão do financiamento seja bastante discutível -, pois aquele é muito mais amplo nos seus objectivos do que o agora proposto pelo PS.
Enquanto que o Fundo Financeiro da Lei de Bases é abrangente quanto ao fomento, à valorização e à expansão do património florestal, na defesa e melhoria geral dos materiais florestais de reprodução, ou ainda nas acções de formação profissional e assistência técnica a todos os agentes que intervêm no sector, ou seja, o fundo proposto pelo PS, é redutor no princípios e nos objectivos que visa alcançar. De uma forma genérica, pode afirmar-se que o projecto de lei do PS, quanto ao fundo, é prejudicial aos interesses dos produtores florestais.
Quanto às unidades de gestão que agora são propostas, também existe uma nítida contradição entre estas e os planos de gestão enunciados na Lei de Bases, que, como atrás se disse, nunca foram elaborados, por não terem sido aprovados os Planos Regionais de Ordenamento Florestal.
Com efeito, em nosso entender, as unidades de gestão agora propostas vão ao arrepio daquilo que se pretende na Lei de Bases, ou seja, planos de gestão devidamente articulados com os planos regionais de ordenamento, criando as condições para uma gestão sustentada da floresta portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em resumo, pode dizer-se que este diploma não traz qualquer mais-valia ao que está plasmado na Lei n.º 33/96 quanto a estas matérias, que foram aprovadas, por unanimidade, na Assembleia da República.
Trata-se de um diploma que é, em nosso entender, uma fuga para a frente por parte de quem teve responsabilidades acrescidas no governo, o Partido Socialista, e mais particularmente, no Ministério da Agricultura, o Deputado Capoulas Santos.