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2723 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 7.ª Secção do DIAP, Distrito Judicial de Lisboa, Ministério Público, Inquérito n.º 14292/03.0TDLSB-00, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues a prestar depoimento por escrito, na qualidade de assistente, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 7.ª Secção do DIAP, Distrito Judicial de Lisboa, Ministério Público, Inquérito n.º 14292/03.0TDLSB-00, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Martins a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as votações retomamos a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 49/IX.
O orador seguinte é o Sr. Deputado Luís Fazenda, que tem a palavra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, desejamos sublinhar a importância, a pertinência e até a oportunidade de tipificar como crime autónomo o comércio de órgãos e de tecidos humanos. Em nome da dignidade humana, em nome das condições fundamentais da liberdade individual, parece-nos, a todos os títulos, uma iniciativa a valorizar e, por isso, conta com o nosso voto favorável.
Gostaria de adiantar aos autores do projecto, os Srs. Deputados do Partido Socialista, algumas reflexões. Uma delas já aqui foi invocada e é a de que vivemos num mundo vertiginoso, onde a um tempo estamos a cuidar de reprimir aquilo que é um comércio hediondo de órgãos e tecidos humanos e, ao mesmo tempo, não sem uma muita profunda querela doutrinária, política e jurídica, aquilo que tem a ver com o desenvolvimento da cultura genética que, de um modo cabal - e estamos na antecâmara desse processo -, poderá vir a resolver esta fortíssima amputação da dignidade humana e dos direitos fundamentais da pessoa humana.
É estranho, é uma vertigem do mundo, que estejamos entre dois tempos, discutindo com grande acuidade uma situação que importa à condição humana.
Uma outra reflexão é a de que, apesar do nosso acordo com a autonomização deste crime e da cultura que transporta esta ideia de um aumento da repressão, sentimos, em todo o caso, uma enorme impotência, porque entendemos que o facto de haver um estado de necessidade original na maior parte das pessoas que consente a extracção de qualquer órgão ou tecido, levará a uma cadeia de silêncio em toda a linha.
Portanto, só no fim da linha, ou seja, quando da utilização legal ou clandestina desses órgãos ou desses tecidos humanos, poderá haver uma repressão eficaz. No resto do circuito, na maior parte das situações haverá toda uma cadeia de encobrimentos e de cumplicidades que impedirá uma intervenção tanto do ponto de vista da investigação criminal como do judicial. Por isso, por um lado, estamos divididos do ponto de vista do apoio, mais que justo e necessário, a esta repressão e, por outro, sentimos uma enorme impotência relativamente ao que possam ser as consequências práticas deste caminho.
Creio que deveremos andar muito mais para diante na fiscalização e na repressão da utilização de órgãos e tecidos humanos. Assim, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, sugerimos aos autores do projecto que agravem as penas, pois parece-nos que elas necessitam de um agravamento.
Como também acompanhamos a reflexão já aqui feita de que, provavelmente, a diferença entre "com consentimento" e "sem consentimento" não é especialmente relevante neste caso, e deixamos ainda a sugestão de que, em relação ao crime de aliciamento, publicidade e propaganda seja aumentada a pena, de maneira a que, nos termos da lei penal, possa também ser punida "a tentativa". Creio que nas actuais circunstâncias isso não será possível.
Em todo caso, queremos relevar o mérito desta iniciativa e deixar aqui a nossa concordância com ela,