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3299 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

acções de demonstração inovadora.
Quanto aos projectos a apoiar, eles podem ser projectos de investigação, aquisição de equipamento científico, formação de recursos humanos, acções de divulgação científica e iniciativas de inovação ou aplicação industrial. Esta tipologia permite cobrir uma multiplicidade de situações, que vão desde os donativos para aquisição de equipamento à cedência de investigadores, passando pelo desenvolvimento de acções de divulgação científica e de projectos de investigação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto aos benefícios fiscais a conceder pelo Estado, abrangem o IRS, o IRC e o IVA.
No que diz respeito ao IRS, a dedução à colecta será de 25%, sem qualquer limite quando se trate de donativos a entidades públicas que façam investigação e terá como limite 15% da colecta quando se trate de donativos a entidades privadas.

Aplausos do PSD.

Quanto ao IRC, um donativo concedido por uma empresa para um projecto de investigação corresponderá, para o efeito de determinação da matéria colectável, a um custo de 130%, isto é, a empresa beneficiará de um incentivo fiscal de 30%.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas o novo regime de mecenato científico vai ainda mais longe: acaba com qualquer limite à dedutibilidade dos donativos se as entidades beneficiárias forem públicas e alarga os limites de deduções dos donativos se as entidades beneficiárias forem privadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Actualmente, tais limites situam-se em 6/1000 do volume de negócios, passando, com o novo regime, para 8/1000 do volume de negócios da empresa mecenas.
Através da consagração de tais benefícios, o Estado recompensa quem dá, abdicando da correspondente receita.

Aplausos do PSD.

Mas a forte aposta no apoio à ciência e à investigação não se fica por aqui. Cria-se, também, o Certificado Ciência 2010, um instrumento totalmente inovador através do qual se comprova a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica. Com este certificado, será possível uma contabilização mais ágil e mais célere do volume de investimento e, assim, proceder ao acompanhamento, a par e passo, da evolução de Portugal no cumprimento dos objectivos nesta área. Com este certificado, institui-se, na linha das recomendações europeias para o sector da investigação e desenvolvimento, um regime simples e fiável. Dá-se, assim, um passo significativo para a transparência, ao estabelecer um regime de acreditação e de incompatibilidades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Criam-se também incentivos não fiscais. A Rede Nacional do Mecenato Científico permitirá a divulgação das acções desenvolvidas e apoiadas, servirá como pólo agregador de mecenas e beneficiários e representará uma ponte para a internacionalização da ciência feita em Portugal.
A tudo isto acresce a atribuição dos Prémios Mecenas, os quais serão atribuídos a quem mais se destaque no âmbito do mecenato científico, em todas as suas modalidades.

Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP Miguel Paiva.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei relativa ao estatuto do mecenato científico representa um marco decisivo para a ciência no nosso País, uma aposta na investigação, na qualificação e no desenvolvimento.
Com a Estratégia de Lisboa, a Europa colocou no topo da agenda política o objectivo fundamental de