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3893 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

que a frequência do direito de voto de cada governador passa a ser proporcional ao peso económico e financeiro do respectivo Estado-membro é justificada na base da necessidade de garantir eficácia, credibilidade e rapidez no processo decisório relativamente à política monetária da União Europeia, visto que a partir de Maio mais 10 novos Estados-membros aderem à União Europeia. Assim foi entendida a decisão do Conselho e a decisão dos governadores do Banco Central Europeu.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Assim, e citando o Governador do Banco de Portugal, aquando da sua audição na Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, o "princípio da igualdade na rotação de votos cedeu perante o objectivo de garantir credibilidade e eficácia às decisões do Banco Central Europeu". Isto foi, por certo, uma questão que foi maduramente assinalada nas várias reuniões que houve entre os governadores dos diferentes bancos nacionais.
Trata-se, assim, de uma decisão que se antecipa à reforma das instituições da União Europeia, que as pretende adaptar às exigências decorrentes do alargamento e procurando sempre o equilíbrio possível entre o princípio da igualdade e a garantia da eficácia das decisões.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Compreendemos as razões que levaram a esta alteração, mas esperamos (e dizemo-lo muito claramente) que não sirva de precedente para outras questões. O risco de deriva nos sistemas de decisão europeus para o que poderemos chamar de concentração de poder no directório dos países grandes obriga-nos a fazer esta chamada de atenção e a permanecer atentos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por todas estas razões, o CDS-PP vai votar favoravelmente, quando for ocasião disso, a proposta de resolução agora apresentada pelo Governo e hoje em discussão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotada a lista de oradores inscritos, fica encerrado o debate da proposta de resolução n.º 44/IX.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 57/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.
Para apresentar esta proposta de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Cesário): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo solicita à Assembleia da República que aprove, através de resolução, o Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, bem como os respectivos anexos a esse mesmo Acordo, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.
O presente Acordo tem como objectivo fundamental enquadrar juridicamente o alargamento do Espaço Económico Europeu à comunidade europeia, alargada na sequência da assinatura do tratado de adesão à União Europeia, em 16 de Abril de 2003, relativo aos referidos países.
Este Acordo responde, assim, aos pedidos nesse sentido formulados pelos países aderentes, ao estabelecer as condições e modalidades da sua participação no Espaço Económico Europeu, enquanto partes contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Fiel aos objectivos originários deste Acordo, que visam o desenvolvimento harmonioso e sustentado do Espaço Económico Europeu, através da redução das disparidades económicas e sociais entre regiões, o presente Acordo enuncia, designadamente, uma série de sectores prioritários a beneficiar através de um critério de repartição de subvenções reajustado, o que acentua a dimensão da coesão social, da protecção ambiental, da qualidade da exploração de recursos naturais e humanos,