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3894 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

num grupo de países beneficiários, que inclui a Espanha, a Grécia e Portugal.
O presente Acordo, bem como os acordos e protocolos conexos deverão entrar em vigor no mesmo dia que o tratado de adesão, ou seja, em 1 de Maio de 2004, desde que os respectivos instrumentos de ratificação ou aprovação tenham sido depositados antes dessa data.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura.

O Sr. João Moura (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução 57/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo sobre a participação dos 10 países do alargamento da União Europeia no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.
Este Acordo prevê a necessidade de estabelecimento dos termos e condições da participação dos países aderentes à União Europeia no Espaço Económico Europeu, determinando que qualquer Estado europeu que se torne membro da comunidade deverá igualmente apresentar um pedido para se tornar parte contratante no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Este Acordo foi assinado entre os 12 Estados que na altura constituíam a Comunidade Europeia e os países que estavam na EFTA, tendo entrado em vigor no início de 1994, com a adesão dos 17 países. Saliente-se que a Suiça não ratificou o Acordo devido ao resultado negativo do referendo que realizou em 1992.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Actualmente, três dos Estados fundadores da EFTA - a Áustria, a Finlândia e a Suécia - fazem também parte da União Europeia. Em Maio de 1995, o Lichenstein aderiu também ao Espaço Económico Europeu. Deste modo, o Acordo abrange actualmente os 15 Estados-membros da União e os três países da EFTA.
A entrada dos Estados candidatos no Espaço Económico Europeu assume, assim, uma importância fundamental para uma melhor integração dos mesmos na União, contribuindo, naturalmente, para a consolidação das suas estruturas políticas e económicas, garantindo uma mais rápida aproximação aos padrões comunitários.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente a Plenário a proposta de resolução n.º 57/IX, que visa a aprovação, para ratificação, do Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado, no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu foi assinado no Porto, em 2 de Maio de 1992, pela Comunidade Económica Europeia, pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, pelos Estados-membros da União à altura e pelos países da EFTA.
O Acordo assume-se como um contributo para a construção de uma Europa baseada na paz, na democracia e nos direitos do homem, atribuindo absoluta prioridade às relações privilegiadas entre a Comunidade Europeia, os seus Estados-membros e os Estados da EFTA, baseadas na proximidade, em valores comuns duradouros e na identidade europeia.
O Acordo prevê, com base numa economia de mercado, a liberalização do comércio mundial, um desenvolvimento económico harmonioso, que permita a redução das disparidades económicas e sociais entre regiões, e a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente, a protecção da saúde e segurança e a utilização prudente e racional dos recursos naturais, baseada no princípio do desenvolvimento sustentado.
Dentro dos direitos sociais, destaco, pela sua importância, a igualdade de tratamento entre homens e mulheres e o progresso social que promova o pleno emprego e a melhoria do nível de vida e das condições de trabalho. Procura ainda promover a defesa dos consumidores e o reforço da base científica e tecnológica da indústria europeia, a fim de a tornar mais competitiva a nível internacional.