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3895 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

Os Estados candidatos à adesão assinaram, em 16 de Abril de 2003, o Tratado de Adesão à União Europeia. Nos termos do artigo 128.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, qualquer Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá apresentar um pedido para se tornar parte do Acordo.
Sendo este diploma a concretização desse pedido, a entrada dos Estados candidatos no Espaço Económico Europeu assume uma importância fundamental para os Estados que o constituem, para uma melhor integração dos mesmos na União, contribuindo, naturalmente, para a consolidação das suas estruturas políticas e económicas e garantindo uma mais rápida aproximação aos padrões comunitários.
Por todas estas razões citadas, a bancada do CDS-PP aprova, para ratificação, este diploma.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta, para ratificação, o Acordo, assinado em Outubro de 2003, sobre a participação dos 10 novos membros da União Europeia no Espaço Económico Europeu.
Como obrigação decorrente do facto de virem a pertencer e passarem a integrar a União Europeia a partir do próximo dia 1 de Maio deste ano, estes 10 futuros novos membros tinham também de apresentar um pedido de integração, como partes contratantes de pleno direito, no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que, como se sabe, neste momento inclui, para além dos 15 actuais membros da União Europeia, os três Estados da EFTA, isto é, a Noruega, a Islândia e o Lichenstein.
Esta obrigação decorre do Acordo EEE, estabelecido multilateralmente durante a presidência portuguesa de 1992, mais precisamente em Maio de 1992. Os termos desse Acordo foram discutidos e ratificados por unanimidade nesta Assembleia ainda durante o próprio ano de 1992 e foram, depois, observados no alargamento da União Europeia subsequente, isto é, em 1995, com o alargamento à Áustria, à Finlândia e à Suécia, tal como agora têm de ser observados e colocados em prática perante a integração destes 10 novos Estados-membros.
No fundamental, trata-se de estabelecer um novo Acordo que adapte os seus termos para albergar os 10 novos Estados-membros da União como partes contratantes de pleno direito, passando este Acordo, uma vez terminado o processo de ratificação por todos os interessados, a vigorar a partir da mesma data em que ocorrer o alargamento da União Europeia, isto é, a partir do dia 1 de Maio de 2004.
Tratando-se, portanto, e no fundamental, de adaptar à nova realidade criada pelo alargamento da União Europeia os termos do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, não se coloca ao PCP qualquer objecção política à ratificação do mesmo, pelo que, naturalmente, votaremos favoravelmente a proposta de resolução n.º 57/IX.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está tudo dito, uma vez que o texto que nos está presente é suficientemente consensual, no entanto, não pode deixar de suscitar duas ou três reflexões.
A primeira refere-se à complementaridade óbvia entre o aprofundamento do processo europeu e o alargamento, o que está muito claro nos objectivos do documento que nos é aqui presente.
A segunda reflexão tem a ver com o papel que Portugal teve neste Espaço Económico Europeu, não só porque foi fundador da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), em 1959, mas também porque, como já aqui dito, foi na cidade do Porto que se celebrou, no dia 2 de Maio de 1992, o Tratado instituidor do Espaço Económico Europeu.
A terceira reflexão tem a ver, Sr. Presidente, com a necessidade de compreendermos que este Espaço Económico Europeu se insere nos objectivos fundamentais que não podemos perder de vista: primeiro, a criação de um espaço de paz e segurança na Europa; segundo, a criação de um espaço de desenvolvimento sustentável, já tendo sido aqui referida a importância de domínios como o ambiente e a investigação científica e tecnológica; e, terceiro, a preservação e salvaguarda da diversidade cultural.
A quarta reflexão, Sr. Presidente, diz respeito à coincidência da apreciação deste documento com a aceleração na reflexão europeia da questão da Constituição Europeia, do Tratado Constitucional. E, por