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3892 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

O Banco Central Europeu já tem um poder sem discriminação, sem controlo e sem regulação que não existe em nenhum espaço económico deste planeta, no que diz respeito, naturalmente, aos países industriais modernos.
Acresce agora, como foi dito pelos oradores precedentes, que é alterada uma regra que introduz um princípio de alteração e um precedente, apesar de o ECOFIN declarar que, impondo-se o precedente, não quer que ele constitua precedência.
Repare-se que esta disputa ocorre exactamente quando estamos a discutir a alteração das regras do Tratado de Nice, à luz da futura Constituição europeia e a coberto, aliás, de uma das normas daquele Tratado, que é a que permite ao ECOFIN, e neste caso ao Sistema Europeu de Bancos Centrais, habilitar-se para propor uma alteração no normativo legal que agora estamos aqui a considerar.
Deste ponto de vista, a presunção de que esta é uma primeira emergência clara do princípio da regra do directório não é uma mera acusação para o debate político. Ela já ocorre, tanto na composição da Comissão Executiva deste Conselho dos bancos centrais, quanto na instituição de três grupos diferenciados, dos quais o principal é estruturado da forma que foi apresentado pelos proponentes e pelo relatório que aqui ouvimos.
Acresce ainda um detalhe "saboroso": os cinco países que querem garantir para si próprios o predomínio da sua presença no primeiro grupo, ainda corrigem o PIB, que já lhes dá vantagem suficiente, com o balanço agregado das instituições financeiras monetárias. Extraordinária "pérola"! Extraordinária "cereja em cima do bolo"! Ainda garantem que a sua capacidade de atracção de capitais e de concentração de activos reforçará o peso natural que já têm por via do seu produto, o que é notável!
Ou seja, nós teremos blindada - como já são blindados os Estatutos do Banco Central Europeu quanto às suas obrigações - uma situação de Europa a três velocidades, com três diferentes capacidades de decisão e com três regras diferentes do ponto de vista da decisão sobre políticas monetárias e financeiras.
E, repare-se bem, neste caso é que era preciso uma paridade entre os países! Pois claro! Porque se se tomasse a sério a independência do sistema dos bancos centrais, então aí é que era preciso que eles pudessem decidir, independentemente dos interesses da Alemanha, ou da Itália, ou da Inglaterra…, ponderando a lógica de um espaço, que é unificado do ponto de vista do euro e do ponto de vista de políticas monetárias e políticas cambiais, e aliás, também, e cada vez mais, de políticas orçamentais!
Surpreende, por isso, que não tenha havido aquele momento de coragem de Portugal - e de outros países, mas estamos no Parlamento português… - de vetar esta decisão, porque assim o podia fazer e assim contribuiria para uma melhor decisão da Europa.
A abdicação deste direito de dar opinião, a aceitação da inevitabilidade da força dos mais fortes traduz-se sempre num prejuízo para a Europa, sempre numa pior solução, do ponto de vista do sistema dos bancos centrais.
Por isso mesmo, e terminando, Sr. Presidente, queria dizer que votaremos contra esta resolução, quando ela vier a ser considerada. Temos a vaga esperança de que este momento, em que ela passa para o "purgatório" infinito de um debate em comissão que não se sabe que características terá, possa iluminar alguns dos grupos parlamentares para reconsideração a este respeito e para o sinal de que a Europa precisava, que era a não ratificação desta medida, para que um sistema mais paritário, mais equilibrado, mais estrategicamente pensado para o futuro da Europa pudesse vir a ser imposto.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução que aprova, para ratificação, a decisão do Conselho, reunido ao nível dos chefes de Estado ou de governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Em primeiro lugar, queria felicitar a Sr.ª Deputada Elisa Ferreira pelo excelente relatório que apresentou à Comissão, que muito ajudou os Srs. Deputados a aprofundar a questão que hoje está em discussão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A passagem do sistema de "um governador, um voto" para um sistema de rotação, em