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4020 | I Série - Número 074 | 15 de Abril de 2004

 

estamos agora a tratar?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É evidente que não!

O Orador: - Tem que ver com o tema de que estamos a tratar. Aliás, refere-se exactamente a esse tema!
Portanto, opomo-nos vigorosamente a esta situação. Embora saibamos que o Estatuto dos Deputados permite, em matéria de suspensão de mandato, uma interpretação lata, a prática reiterada e o ridículo de chegarmos à solução que referi não nos permite senão votar contra a deliberação apresentada a este Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, permita-me que invoque a este propósito alguma autoridade de ter trabalhado muito de perto nas alterações ao Estatuto dos Deputados agora em vigor, relativamente ao qual o Sr. Deputado Vítor Ramalho teceu algumas considerações interpretativas que não me parecem correctas.
Efectivamente, prevemos e restringimos ao máximo as situações de suspensão de mandato de Deputados, mas mantemos uma alínea que permite a suspensão por motivo relevante em determinado prazo, que depois determinará a opção, neste caso concreto, por um cargo ou outro.
Não pode nem chamar-se à colação o exercício de cargos em órgãos de soberania, designadamente no âmbito de funções governativas, porque essa situação tem um tratamento próprio, o que só significa que a outra previsão de motivo relevante tem outro quadro de aplicação, e é óbvio que o exercício de um cargo de nomeação governamental é motivo relevante. É, obviamente, um motivo relevante.
Como muito bem o Sr. Presidente chamou a atenção, o Sr. Deputado Vítor Ramalho estava a sair do âmbito da questão regimental e estatutária, da questão do âmbito da Comissão de Ética, porque se envolveu - e é essa a razão de fundo - nos assuntos de ordem político-partidária, no percurso político do Deputado em causa.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Consequentemente, o que me parece mal é instrumentalizarmos, do ponto de vista político, questões de Regimento e mandatos e de ordem ética.
Portanto, é preciso que se diga que a substituição tem acolhimento legal. Naturalmente, a vida política tem esta dinâmica: o Sr. Deputado em causa veio substituir uma outra Sr.ª Deputada e, entretanto, foi nomeado para um cargo governamental. Está ou não abrangido pela lei? Está, com todo o respeito pela posição que o PS entenda tomar.
É bom que se vá tendo a noção destes precedentes porque o PS, ao longo do tempo, vai ter também entre os seus Deputados outras situações. Aliás, já o passado recente revela que nem sempre teve cuidado nas suas posições quanto a estas matérias, que se repercutiram nas situações de outros Deputados dessa bancada.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - No caso da RTP!

O Orador: - Portanto, sobre esta matéria, quero dizer que a solução quanto ao Sr. Deputado em causa é inteiramente legal. Estou completamente à vontade para o dizer porque trabalhei muito de perto nessas normas e sei o sentido e o alcance que se lhes quis dar.
Recuso, neste e em todos em casos, a instrumentalização, com questões de ordem político-partidária, das questões de Regimento e de mandatos e de ordem ética.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, considero lamentável que uma interpelação se