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4091 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 122/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a possibilidade de utilização nas salas de jogos dos casinos de equipamento electrónico de vigilância e controlo, como medida de protecção de pessoas e bens, que baixou à 1.ª Comissão para o efeito de promover a audição à Comissão Nacional de Protecção de Dados; proposta de resolução n.º 67/IX - Aprova o acordo de cooperação jurídica e judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia, em 2 de Dezembro de 2003, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de resolução n.os 241/IX - Referente à criação da Área Protegida de Monsanto (Os Verdes) e 242/IX - Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Prevenção e Combate aos Fogos Florestais (PS); e a apreciação parlamentar n.º 76/IX (PS) - Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/IX - Aprova o Estatuto do Mecenato Científico e altera o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e do projecto de lei n.º 426/IX - Altera o Estatuto do Mecenato, promove o mecenato científico e alarga o regime de incentivos fiscais I&D empresarial (PS).
Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior.

A Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior (Maria da Graça Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento de VV. Ex.as, o mecenato científico enquadra-se num plano de acção que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tem vindo a preparar sobre o investimento em investigação e desenvolvimento para o objectivo europeu de 3% do PIB, intitulado "Investir em I&D - Um Plano de Acção para Portugal até 2010", que tem quatro eixos prioritários: Eixo 1 - Aumentar o investimento público em investigação e desenvolvimento; Eixo 2 - Promover o ambiente facilitador para o investimento privado em I&D; Eixo 3 - Aumentar os recursos humanos qualificados nas ciências e tecnologias; e Eixo 4 - Promover o emprego científico.
Quanto ao Eixo 1 - Aumentar o investimento público em I&D -, já apresentámos a iniciativa estratégica Ciência e Inovação 2010 e Futuro 2010. Este é um investimento que promove a ligação entre a ciência e as empresas e entre o ensino superior e o mundo empresarial, tudo na perspectiva do desenvolvimento sustentado de um maior progresso económico e social.
Em relação ao Eixo 2 - Promover o ambiente facilitador para o investimento privado em I&D -, já foi anunciado um conjunto de medidas fiscais e não fiscais para aumentar o envolvimento do sector privado em todas as vertentes de investigação, desenvolvimento, demonstração e inovação.
Através do mecenato, queremos incentivar uma maior ligação entre as empresas e as unidades de investigação; através da reserva fiscal, queremos incentivar a investigação, o desenvolvimento e a inovação dentro das empresas. Estas são duas medidas complementares.
Simultaneamente, com o financiamento público, vamos catalisar o investimento privado através de projectos em consórcio, projectos de demonstração em empresas e projectos mobilizadores.
No que diz respeito ao Eixo 3 - Aumentar os recursos humanos qualificados nas ciências e tecnologias -, vamos aumentar em 5000 o número de investigadores até 2006.
Por último, a par da formação de novos investigadores, temos de criar as condições para o aumento do emprego científico. Neste âmbito, já apresentámos várias medidas: 7000 bolsas para licenciados, mestres e doutores para a Administração Pública; incentivos para a inserção de mestres e doutores em empresas; incentivos para a criação de empresas de base tecnológica por jovens doutorados; planos de contratação de doutores por unidades de investigação, às quais seja concedido o estatuto de laboratório associado (e gostaria aqui de referir que será aberto concurso para novos laboratórios associados já em Setembro); e bolsas para jovens cientistas portugueses a trabalhar no estrangeiro que se queiram radicar em Portugal.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este conjunto de medidas é imprescindível para prosseguirmos os objectivos da Estratégia de Lisboa. Estas são medidas complementares a outras, nomeadamente a profunda reforma que a implementação do processo de Bolonha irá operar no ensino superior em Portugal e que será divulgada e discutida logo a seguir à aprovação da lei de bases.
Também a revisão dos estatutos das carreiras, nomeadamente da carreira docente universitária e politécnica, da carreira de investigador e de bolseiro de investigação, se enquadram neste plano de