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4095 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

a componente de apoio, no que diz respeito ao mecenato científico, mudando o respectivo artigo. E autorizamos o Governo, porque também não é nossa vocação copiar as propostas interessantes que o Governo apresenta, a criar incentivos não fiscais à promoção do mecenato, isto é, a criar os prémios que o Governo pretende e as formas de organização em rede que propõe no seu diploma. É que não vale a pena repetir o que há de bom na proposta do Governo.
O que é que nós não repetimos? Não repetimos aquilo que levaria a mais burocracia na atribuição do mecenato científico.
Quanto à sua segunda questão, Sr. Deputado Pinho Cardão - bom! -, remeto-o para o nosso projecto e verá que ele é muito claro, muito directo e muito concreto. Trata-se de alterar o valor da dedução, nos termos já previstos pelo actual Estatuto do Mecenato.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Não, não!

O Orador: - Trata-se sim, senhor!
Relativamente à fórmula de cálculo dos incentivos, a questão também é muito simples: para além dos incentivos fiscais já previstos em 1997, e que queremos recuperar,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, para além dos incentivos fiscais já previstos em 1997, e que queremos recuperar, trata-se de criar dois incentivos adicionais, ou seja, uma premiação às empresas que invistam mais do que a média do seu sector em I&D.
Espero ter esclarecido o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, importa dar aqui nota de uma pequena questão: há acordo dos grupos parlamentares para que as votações se façam no final deste debate. Assim sendo, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Massano Cardoso, para uma intervenção, após o que se seguirá a ordem das inscrições e, no final, realizaremos todas as votações, incluindo já a dos diplomas que estamos a apreciar.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Ex.mo Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir a proposta de lei n.º 119/IX, que cria o estatuto do mecenato científico e altera o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março. Este diploma consagra, entre outros aspectos, um objectivo muito claro: a necessidade de uma aposta forte no investimento do conhecimento.
Reiteradamente, somos confrontados com discursos sobre a necessidade de tornar a União Europeia na economia mais dinâmica e competitiva do mundo em 2010, tal como foi definido na Estratégia de Lisboa.
É do conhecimento geral que a União Europeia pretende, até esta data, gerar cerca de 700 000 novos investigadores e investir 3% do PIB em investigação e desenvolvimento.
Portugal, no contexto da criatividade, da inovação científica e tecnológica, apresenta indicadores insuficientes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas tenho de interromper a sua intervenção.
Srs. Deputados, agradeço a atenção da Câmara para o facto de haver um ruído manifestamente excessivo na Sala que impede o bom funcionamento deste debate.
Faça o favor de prosseguir, Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
No tocante à convergência tecnológica e com base na taxa de crescimento de patentes por milhão de habitantes, Portugal necessita de um século para atingir a União Europeia, dois para atingir os Estados Unidos e três para alcançar o Japão. O número de patentes por milhão de habitantes não chega a 10, contra 150, em média, da Europa. A Suécia lidera, com 350 patentes, e a Irlanda está francamente à nossa frente, com 90 patentes.
No tocante à convergência científica e tendo em linha de conta a taxa de crescimento médio anual de pessoal em investigação e desenvolvimento, Portugal está mais próximo da União Europeia, calculando-se em nove anos o tempo necessário para a alcançar; relativamente aos Estados Unidos e ao Japão, são