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4139 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

Vamos passar à apreciação da petição n.º 13/VII (1.ª) - Apresentada por Rogério Paulo Amoroso da Silva e outros, solicitando da Assembleia da República a produção de matéria legislativa que considere crime a exploração de crianças das mais variadíssimas formas incluindo a sua mão-de-obra.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão.

A Sr.ª Maria do Carmo Romão (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 13/VII (1.ª), vêm os peticionantes solicitar à Assembleia da República a adopção de um vasto conjunto de medidas de que se destaca a adopção de legislação tendente a criminalizar a exploração das crianças, incluindo a sua mão-de-obra, e a adopção de medidas preventivas que conduzam à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita ao combate à precariedade laboral, à garantia da segurança no emprego, à intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho e ao reforço da segurança social no apoio às famílias.
Cumpre, desde já referir que parte destas pretensões, volvidos que são mais de sete anos sobre a sua apresentação, já se encontra satisfeita. Com efeito, a regulamentação em torno do trabalho de menores tem vindo a registar, nos últimos anos, uma evolução que vai no sentido de acolher a proposta apresentada pelos peticionantes.
No que respeita especificamente à criminalização do trabalho de menores, o Código Penal já prevê, no seu artigo 152.º, a criminalização da utilização de mão-de-obra infantil nas suas formas mais graves e degradantes. Recentemente, o Código do Trabalho veio, no seu artigo 608.º, criminalizar a utilização do trabalho de menores fora do quadro legalmente permitido.
Neste contexto, considera-se, salvo melhor entendimento, satisfeita a pretensão dos peticionantes. Resta que a legislação seja aplicada e o seu cumprimento rigorosamente fiscalizado pela Inspecção-Geral do Trabalho.
Mas se relativamente à legislação sobre trabalho de menores tem havido uma evolução positiva, o mesmo não se poderá dizer relativamente à melhoria das condições de trabalho e à garantias sociais dos trabalhadores que, como de todos é sabido, têm vindo, com este Governo, a deteriorar-se progressivamente.
A aprovação do Código do Trabalho, que contém soluções que põem em crise a segurança no emprego e estimulam a precariedade no trabalho, a par de uma política social lesiva dos interesses dos cidadãos, de que se destaca o corte de direitos no âmbito do rendimento social de inserção, do subsídio de doença e, agora, como é anunciado, no regime de protecção no desemprego, tornam cada vez mais actual e oportuna a petição que se encontra em discussão.
Como é sabido, o Partido Socialista tem-se oposto frontalmente a estas medidas adoptadas pelo Governo, que, também no domínio do emprego e da protecção social, lesam os interesses e direitos dos cidadãos.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É hoje debatida a petição n.º 13/VII (1.ª), subscrita por 6000 cidadãos, sendo o primeiro Rogério Paulo Amoroso Silva, solicitando a produção de matéria legislativa que considere crime a exploração de crianças das mais variadíssimas formas, incluindo a sua mão-de-obra.
Importa sublinhar quão importante é a matéria e a atenção cuidada que esta problemática exige de todos nós.
Na verdade, o trabalho infantil significava, em 2000, uma preocupação a nível mundial, pelo facto de cerca de 211 milhões de crianças entre os 5 e os 14 anos exercerem uma actividade económica e, dessas, 8,4 milhões de crianças estarem envolvidas nas piores formas de trabalho e em trabalhos que, pela sua natureza, eram exercidos em condições susceptíveis de prejudicar gravemente a saúde, a segurança e o desenvolvimento moral da criança.
É sabido que este quadro a nível mundial teve a sua expressão em Portugal, sendo que, segundo a OIT, e em Maio de 2002, cerca de 63 000 crianças entre os 10 e 14 anos estavam empregadas.
Por isso, entendemos a justeza da petição que hoje apreciamos, apresentada nesta Assembleia da República já na VII Legislatura, com isso significando que a preocupação aí enunciada corresponde a um sentimento da própria sociedade e evidencia a necessidade de promover um combate eficaz, incluindo a produção de normas legais susceptíveis de punir de forma exemplar a utilização da mão-de-obra infantil.