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4138 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

estar em contradição com o que defende nesta Assembleia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o Governo entendeu diversificar não só as formas de apoiar o sector mas também as formas de o financiar. E a lei é clara nesta matéria: existe um artigo que estabelece um conjunto de programas e de apoios que são da responsabilidade do Estado…

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Já sabemos!

O Orador: - … e existe apenas um artigo, um único artigo, que prevê a criação de um fundo de investimento. E, como todos sabem, há legislação própria que permite ao Estado, ao Governo, criar esse tipo de fundos de investimento.
Não é nesta sede, a não ser que cada vez que se legisle sobre determinada matéria se faça tábua rasa do quadro normativo vigente em Portugal, que se deve discutir o funcionamento do fundo.
Mas que fique claro que o fundo, assim como a sua constituição, obedece à lei em vigor, em relação à constituição de fundos de investimento e capital de risco dos quais o Estado faça parte. E também é claro que o que a lei estabelece em relação ao financiamento desse fundo determina que a maioria do capital é privado mas que o Estado tem uma palavra decisiva no que se refere à selecção dos projectos a apoiar, ao contrário do que foi feito pelo governo anterior. Isto porque, por exemplo, no caso da SIC Filmes, o anterior governo deteve uma minoria do capital, sendo todas as decisões tomadas por quem detinha a maioria do capital. Aí sim, o Estado canalizou, sem perguntar a quem quer que fosse, por acto notarial (nem sequer por acto legislativo), fundos públicos para uma empresa na qual era detentor de uma minoria do capital e não tinha, por isso, qualquer capacidade de decisão.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, isto não é o que este Governo propõe. O que este Governo propõe é a participação de todos os agentes interessados e de todos os intervenientes do sector.
É que todos são consensuais numa matéria: até ao presente, como os senhores têm conhecimento, os apoios ao sector são feitos de forma segmentada, sem ter em conta o resultado dos apoios atribuídos. Assim, apoia-se um argumento sem cuidar de saber se esse argumento é, mais tarde, realizado, produzido e exibido em salas. O argumento "fica na gaveta", como se costuma dizer, havendo investimento público desperdiçado e não havendo reconhecimento do valor da obra e do seu próprio criador. Apoia-se segmentariamente a produção, sem cuidar de saber qual é o circuito comercial e qual é a distribuição que lhe estará destinada. Apoia-se, depois, a distribuição e a exibição, com algumas taxas e alguns fundos definidos e afectos ao efeito, sem nunca se ter uma visão integrada e global de todo o sector.
O que esta lei propõe é que a análise dos projectos, contando, como já referiu o Sr. Ministro da Cultura, com a participação de todos os agentes intervenientes no sector, seja uma análise integrada e global de toda a obra, desde a fase do desenvolvimento, a escrita do argumento, até à produção, pós-produção, distribuição e exibição, de modo a haver o cuidado de saber que o investimento feito em determinada obra tem de dar os seus frutos…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - … e tem de promover o acesso dos cidadãos à sua fruição.
Procurando esclarecer as questões colocadas quanto ao artigo relativo à exibição e à obrigação de exibição, também porque todos temos consciência de que um dos principais problemas do sector, em Portugal, é a falta de garantias de exibição e do acesso dos cidadãos às obras de criação nacional, a lei prevê o estabelecimento de uma garantia, de uma obrigação, de um número mínimo de obras apoiadas pelo Estado. Não é uma quota de distribuição, nem sequer uma screen quota, como admite o GATT; é uma garantia, uma obrigação imposta aos distribuidores e aos exibidores, para que os filmes nacionais sejam exibidos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 113/IX e do projecto de lei n.º 420/IX (PS).