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4814 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

Finalmente, Sr. Presidente, é preciso que o Plano Oficial de Contas se aplique, efectivamente, na Administração Pública portuguesa e que não se use, como se vem usando capciosamente, uma disposição secundaríssima da actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado para justificar a sua não aplicação, ano após ano, sem que ninguém queira saber disso.
A concluir, direi que se não conseguirmos fazer com que o processo orçamental seja um processo por objectivos, não teremos, com certeza, progredido o suficiente para merecer o elogio ou, sequer, o tal "benefício da dúvida" dos nossos concidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Cravinho, os Srs. Deputados Paulo Veiga, Hugo Velosa e Honório Novo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, o Partido Socialista, com o projecto que apresenta, afirma como objectivos colmatar insuficiências que a experiência tem revelado no debate anual sobre a orientação da despesa pública, de forma a tornar o processo orçamental mais transparente, prudente e responsabilizador das forças políticas com assento parlamentar, quer do governo quer da oposição, de modo a criar condições que, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas, permitam uma efectiva equidade intergeracional.
Estamos de acordo quanto aos objectivos gerais.
É uma evidência que a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e o direito orçamental, de uma forma mais geral, sofrem de algumas insuficiências, quer quanto à regulamentação de alguns normativos constitucionais, quer no que respeita à adequação a novos sistemas e técnicas de gestão dos dinheiros públicos e à imposição de efectivos rigor e veracidade das contas públicas, quer ainda no que concerne a um controlo mais eficaz de toda a actividade financeira do Estado nos âmbitos jurisdicional e político.
Não é demais salientar a importância do debate sobre a orientação da despesa pública e defendemos o reforço dos instrumentos de informação que permitam à Assembleia da República acompanhar, efectivamente, todo o processo orçamental.
Mas a tradução prática ou a forma como esses objectivos se encontram expressos no projecto vertente não pode deixar de nos suscitar algumas dúvidas, que gostaríamos de ver esclarecidas.
Uma nova lei de orientação da despesa pública, prevendo um pré-orçamento a aprovar em Maio, com efeitos vinculativos para o Orçamento do Estado a aprovar no final do ano, levanta desde logo uma questão de possível inconstitucionalidade formal.
A nova lei integra, ou não, o Orçamento do Estado? O Orçamento passa a ser elaborado e aprovado em duas fases ou, pelo contrário, contém um pré-orçamento autónomo relativamente ao Orçamento do Estado, mas que este tem de respeitar?
Não equivale esta alteração a limitar o poder orçamental da Assembleia da República na aprovação do Orçamento do Estado, na medida em que limita a liberdade de que a Assembleia constitucionalmente dispõe nessa votação e aprovação, transformando um dos actos políticos mais significativos do sistema de governo num acto condicionado?
Da leitura do projecto parece resultar que a nova lei não se integra na lei do Orçamento como expressão de uma primeira fase da sua elaboração e aprovação, não constituindo simplesmente uma nova forma da sua organização.
Para além do Estado, a despesa aí aprovada deve também integrar outros subsectores do SPA (sector público administrativo)? É que o projecto não esclarece.
Os termos do projecto levam a concluir que esta nova lei teria a natureza de uma lei autónoma da lei do Orçamento, com efeitos vinculativos que se produzem externamente sobre ela.
Assim, é legítima a dúvida: trata-se, ou não, de um pré-orçamento, autónomo relativamente ao Orçamento do Estado, mas que este tem de respeitar?
Gostaria ainda de colocar outras questões.
Na medida em que as decisões tomadas em Maio condicionariam as decisões a tomar no final do ano, introduzir-se-ia no processo orçamental um factor de rigidez incompatível com a ponderação e as opções que devem ser feitas no momento próprio.
A tomada de decisões de política orçamental num momento em que ainda se não dispõe de toda a informação necessária, não significaria tomar decisões sem o necessário fundamento?
Por outro lado, e por fim, a proposta de criação da comissão de peritos é susceptível de criar eventuais problemas de compatibilização com as competências próprias dos Deputados.
Gostaria de ouvir a posição do Partido Socialista acerca destas questões.