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4995 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

de ter a palavra determinante na escolha da sua direcção, o que vai, aliás, contra o princípio da autonomia.
É ainda incompreensível e inaceitável, para o Partido Socialista, o desaparecimento, na nova lei, da norma que atribui ao Estado especial responsabilidade na promoção da democratização do ensino, responsabilidade que decorre também, directamente, da Constituição.
O Partido Socialista vota contra a lei de bases porque vota contra o retrocesso em educação. Porque vota contra a tentativa da direita de fazer aprovar na lei o que não conseguiu obter na revisão constitucional. Porque está frontalmente contra a retirada dos docentes da direcção executiva das escolas, contra a violação da autonomia das escolas, contra as ameaças à educação inclusiva, contra a redução da dignidade e da importância do ensino básico, contra a menorização da educação e formação dos adultos. Porque está frontalmente contra a desresponsabilização do Estado na promoção da democracia educativa, designadamente através da garantia da escola pública de qualidade para todos.
A maioria decidiu aprovar sozinha uma lei de bases que desrespeita a Constituição. Isto só tem um significado: é que, pela primeira vez, a lei de bases deixará de representar e exprimir um consenso alargado na sociedade portuguesa. Ao contrário da lei de 1986, a nova lei de bases será uma imposição unilateral da maioria política do momento e ficará com o seu destino associado ao destino dessa maioria circunstancial. É também este um enorme retrocesso na maneira como se define uma questão estruturante para o futuro nacional, retrocesso que só pode merecer a oposição total do Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Augusto Santos Silva - Ana Benavente - António Reis - Luiz Fagundes Duarte - Rosalina Martins - Cristina Granada - Luísa Portugal - Ana Catarina Mendonça - Jamila Madeira - Sónia Fertuzinhos - Fernando Cabral - Isabel Pires de Lima.

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Consideram os abaixo assinados que o texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 74/IX - Lei de bases da educação e aos projectos de lei n.º 305/IX (BE), 306/IX (PS), 320/IX (PCP) e 321/IX (PEV) que pretende substituir a anterior Lei de Bases do Sistema Educativo, produzida por esta Assembleia num contexto de muito ampla maioria, é claramente prejudicial ao objectivos educativos preconizados para o nosso país e representa algo que nós repudiamos desde logo.
Enquanto Deputados do PS, reafirmamos publicamente o nosso empenhamento na construção de uma lei de bases que sirva a educação portuguesa, que exprima um consenso social e político alargado e que colha também, como não poderia deixar de ser, as opiniões fundamentais de todos quanto participaram numa discussão pública que visava o melhor para o nosso país e onde ficaram claramente vincados princípios que consideramos essenciais para uma organização democrática do sistema educativo.
É pertinente salientar que, no quadro desta ampla discussão pós-aprovação na generalidade das diferentes propostas, o que per si já representa algo sui generis, houve inúmeros contributos das mais diversas origens e que a maioria escamoteou de forma transversal, demonstrando que, mais uma vez, este Governo está de costas viradas para os cidadãos.
Assim, o PS exigiu, embora sem sensibilidade por parte da maioria, em sede de discussão na especialidade, a consagração, entre outros, dos seguintes pontos fundamentais:
a) Ser responsabilidade do Estado promover a democratização da educação e garantir uma rede de escolas públicas dirigidas ao desenvolvimento educativo de todos;
b) A educação pré-escolar ficar sob tutela pedagógica e técnica única, do Ministério da Educação;
c) A organização da educação especial obedecer aos princípios da escola inclusiva;
d) A estrutura curricular dos 7.°, 8.° e 9.° anos dever manter-se unificada e dever orientar-se na perspectiva do prosseguimento de estudos, sem selecção precoce;
e) A administração e gestão das escolas dever obedecer aos princípios e regras de autonomia e de participação democrática;
f) As escolas deverem ser dirigidas por órgãos colegiais, eleitos e representativos de docentes, pais e encarregados de educação, estudantes (ao nível secundário) e membros da comunidade;
g) A direcção executiva das escolas dever ser assegurada por docentes;
h) A vontade de cada comunidade escolar dever prevalecer no processo de designação da sua direcção executiva;
i) Os conselhos pedagógicos das escolas deverem ter poderes efectivos, na sua área de competências;
j) Dever ser valorizada a educação e a formação dos adultos;
l) Dever ser valorizada a articulação entre educação e formação profissional;
m) Dever ser institucionalizada a formação pós-secundária;
n) A organização do ensino superior dever adequar-se aos princípios de construção de um espaço